Mário Couto: responsável solidária por supostos desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa |
A nova ação impetrada pelos promotores de justiça atinge dezesseis pessoas: o ex-presidente da Casa Mario Couto Filho, Haroldo Martins e Silva, Cilene Lisboa Couto Marques, Rosana Cristina Barletta de Castro, Nila Rosa Paschoal Setubal, Ana Carla Silva de Freitas, Waldete Vasconcelo Seabra, Adailton dos Santos Barboza, Ana Maria Tenreiro Aranha Moreira, Brunna do Nascimento Costa Figueiredo, Daura Irene Xavier Hage, Elzilene Maria Lima Araujo, Jaciara Conceicao dos Santos Pina, Monica Alexandra da Costa Pinto, Osvaldo Nazare Pantoja Paraguassu e Sada Sueli Xavier Hage Gomes. A ação civil impetrada abrange os períodos de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007.
Após operação de busca e apreensão deflagrada pelo Ministério Público em 19 de abril de 2011, o material apreendido na Alepa e na residência dos investigados trouxe ao conhecimento público um grande esquema de fraudes na folha de pagamento e em processos licitatórios da instituição.
A existência de “fantasmas” na folha, o pagamento de gratificações indevidas e a montagem de licitações foram algumas das irregularidades que foram objeto de ações civis e criminais de autoria dos promotores de justiça Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo.
Leia aqui a íntegra da ação movida pela MPE
Após a quebra do sigilo bancário da Alepa, ficou comprovado que os valores pagos pelo Banco do Estado do Pará (Banpará) eram superiores aos constantes na folha de pagamento da Casa Legislativa. Isso era possível devido a folha arquivada no legislativo ser diferente da folha enviada ao Banpará.
Diante as informações colhidas na quebra do sigilo bancário da Alepa, o promotor de justiça Nelson Medrado solicitou a equipe técnica a elaboração de uma nota analisando a folha de pagamentos entre os exercícios financeiros de 2000 a 2010, bem como, as respectivas autorizações de pagamentos enviadas ao Banpará para crédito em conta corrente bancária dos servidores ativos, inativos e estagiários da Alepa.
Segundo os promotores que assinam a ação, “a Nota Técnica identificou várias irregularidades denominadas de “Linhas de Fraudes”. Fraudes estas que resultaram na inclusão de gratificações indevidas na folha e geração de forma de pagamento (crédito bancário e contracheques) em valores superiores aos constantes nos respectivos holerites mediante: lançamentos de valores salariais em matrículas exoneradas; criação de falsos servidores; transformação de estagiário em falso servidor; pagamentos sem os respectivos registros da movimentação no sistema de folha de pagamentos”.
“Além disso, a Nota Técnica também identificou o método de fraude utilizado na folha de pagamentos da Alepa (incluir valores fictícios na folha, contabilizar, gerar o crédito bancário e apagar os valores falsos de modo a simular uma situação de regularidade)”, ressaltam os promotores.
No pedido, o Ministério Público do Estado pede a condenação solidária dos réus ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$-2.387.851,81 - referente aos períodos de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007 - e às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função publica, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com a administração pública, pagamento de multa, entre outras.
Fonte: Ministério Público do Estado
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4 comentários:
Muito bem!
Agora vamos esperar, preferencialmente confortavelmente sentados, a manifestação da senhora justiça.
Sabe lá quando essa senhora, conhecida por ser lerda, obesa, cega por conveniência e contumaz engavetadora irá se manifestar.
Alguem advinha quantas "suspeições" acontecerão?
Quantas otoridades passarão a bola para o lado, fazendo aquilo que no futebol se caracteriza como "cera técnica"?
Quanto tempo ficará nas gavetas?
Não nos espantemos se no final só forem fisgados os "bagrinhos" e os tubarõe$ continuarem livres, leves e soltos curtindo as bene$$e$ alepeanas.
Rezemos que não.
Por que no texto é omitido o partido do senador?
Não sei, Anônimo.
O texto não é do blog.
É do MP.
Abs.
PIZZA
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