segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Justiça indefere liminar pedida por Robério



O angu da OAB do Pará, que agora, como vocês sabem, está na Justiça, tem um tempero novo.
Na última sexta-feira, o juiz federal Alaor Piciani, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, indeferiu liminar em mandado segurança proposto pelo advogado Robério D'Oliveira.
Robério é um dos indiciados pelo Conselho Federal da Ordem, por envolvimento em supostas irregularidades na venda para ele próprio, por R$ 301 mil, de um terreno da entidade no município de Altamira. Ele ingressou com o mandado de segurança para tentar suspender todos os efeitos provenientes do procedimento de sindicância e da intervenção federal que a OAB Nacional decretou na OAB do Pará, em outubro do ano passado.
Além de Robério, respondem a processo ético-disciplinar Jarbas Vasconcelos e Alberto Campos, respectivamente presidente e secretário-geral afastados da OAB do Pará, e a ex-assessora da presidência da entidade, advogada Cynthia Portilho Rocha, que confessou ter falsificado a assinatura do vice-presidente Evaldo Pinto e por isso já indiciada pela Polícia Federal.
Na semana passada, conforme o Espaço Aberto informou, Alberto Campos ajuizou sua terceira ação, um mandado de segurança em que ele pede seja anulada a decisão que decretou a intervenção e seu retorno ao cargo de secretário-geral da entidade. A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal, que tem como titular a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, mas ainda está sendo avaliada a prevenção, ou seja, fica nessa mesma vara ou se vai para outra que primeiramente tomou conhecimento do assunto. As outras duas foram propostas em novembro do ano passsado.
No final de dezembro, o desembargador Reynaldo Fonseca, na condição de relator do processo, suspendeu os efeitos de liminar concedida pela 16ª Vara Federal do Distrito Federal, que mandava suspender o processo disciplinar instaurado pelo Conselho Federal contra o presidente afastado da entidade no Pará, Jarbas Vasconcelos, que também propôs duas ações para escapar aos efeito da decisão interventiva.
Resumo da ópera, ou melhor, resumo do angu: há nada menos do que seis ações em tramitação que pretendem derrubar os efeitos da decisão do Conselho: duas de Jarbas, três de Alberto Campos e uma de Robério. Cynthia Rocha, até agora, preferiu esperar os desdobramentos do processo ético-disciplinar.

Estratégia
A estratégia dos indiciados da OAB é tão clara como a luz do Sol que nos alumia: como o direito de peticionar é livre, vão entrar com ações e mais ações para tentar, no mínimo, anular os efeitos da decisão que mandou instaurar o processo.
Esse é um direito - dos mais legítimos, diga-se - que lhes assiste. Mas será o melhor caminho? Será o melhor entendimento dos direitos questionados nessa pendência?
Quanto mais se prolongar o processo ético-disciplinar, mais os indiciados estarão expostos a suspeições. E nada indica que o Judiciário, por meio de liminar, venha a barrar o prosseguimento da instrução processual que ocorre no âmbito administrativo.
Nada indica.

8 comentários:

Anônimo disse...

PB. você esqueceu de mais dois processos: outro do Robério e outro de EDuardo Imbiriba e outros. Eles estão atirando para todos os lados para derrubar a intervenção, mas não conseguem.

Anônimo disse...

A intervenção foi correta e legítima! Parabéns ao Conselho Federal e aos advogados paraenses. Seria o cúmulo essas caras voltarem por liminar de um único Juiz, se a classe inteira não quer mais eles à frente da OAB.

Anônimo disse...

SERIA POSSÍVEL CONSEGUIR A ÍNTEGRA DESSA NEGATIVA DE LIMINAR?

Anônimo disse...

A intervenção foi um mal necessário, e agora os afastados tentam de todas as formas reverter essa intervenção, que foi legítima e necessária, frise-se.

Anônimo disse...

A intervenção tem indole política, não jurídica, buscando a qualquer custo esconder fatos e atos descobertos em auditoria financeira realizada sobre os mandatos dos dois últimos presidentes da OAB-PA que antecederam o presidente eleito, Jarbas, para o triênio até final de 2012.Foi na gestão de Jarbas que se promoveu a auditoria e se iniciou a transparência financeira da OAB-PA. Só visitar o sitio www.diganaoaintervencao.com.br para tirar as conclusões óbvias...Sejamos razoáveis.

Poster disse...

Não, Anônimo das 12h16.
Infelizmente, não a tenho.
Abs.

LUCIVALDO MELO SANTOS disse...

Com os devidos encômios de consideração e apreço aos anônimos, não é bom se esconder por trás do anonimato em assunto tão delicado como a intervenção na OAB; que é o único Órgão que pagamos para que se mantenha incólume, até cortando seus próprios membros e combata alguns advogados que são criminosos usando o nome da Ordem para dificultar a sua punição criminal. Até agora não entendi como todo o Conselho ratificou o negócio do terreno e não foi afastado por completo, pois se houve algum ato improbo? Todos foram culpados, ou, no mínimo, condescendentes, e deviam está afastados e respondendo o PAD. Espero que a intervenção diga a que veio, pois até agora a única coisa que estou presenciando e a morosidade na apuração das faltas cometidas; sé é que houve. O que está acontecendo na OAB mais parece uma guerra de políticagem que deve ser combatida por todos nós que somos Administradores da Justiça;Justiça e Políticagem são entes que não se misturam e nunca se combinam. Espero, sinceramente, que os acusados sejam inocentes. E que doravante todos os atos dos gestores da OAB sejam transparentes e céleres, porque alguns PADs na OAB demoram mais do que ações no Judiciário; o que é inconcebível, salvo melhor juízo.Pois criticamos muito o judicíário e estamos agindo píor que ele.

Ismael Moraes disse...

Prezado Lucivaldo Santos, estive viajando em local onde a internet é pior que em Belém, daí que só agora vi a sua manifestação. Como você tem a dignidade de se identificar, também o faço em resposta, por ser membro do Conselho.
Recomendo que você se informe pelas postagens deste site e por aquelas do Prasifal.org .
O Conselho não autorizou a venda ao Conselheiro Robério e por aquele preço: o Conselho autorizou fosse aberto o processo licitatório, o devido processo legal, e levado a erro pelos autores e co-autores dos delitos. Mas ao fazê-lo, membros da Diretoria já haviam efetivado a venda, e recebido um cheque quase 10 dez dias antes, em valor nominal mais de 50% abaixo do preço de mercado do bem.
Fui um dos conselheiros que estive à frente exigindo a apuração rigorosa e apalicação de medidas efetivas que preservassem a instituição, e nessa condição, o desafio a vincular-me a qualquer ato finalísticamente político ou, como você afirma, "politiqueiro".
Escalreço, desde já, que antes da tomada das medidas que somos obrigados como guardiães da instituição, tentei eu e outros colegas dissuadir os envolvidos a desfazer o negócio - e quando foi desfeito o estado de putrefação da coisa era avançado e já não deixava espaço para recomposição, mas apenas para sepultamento.
Sofermos muito com o que aocnteceu, mas este País não pode viver de acordos, convescotes e remendos; rupturas e traumas são necessários para a construção e solidificação das instituições.