Daniel, o suspeito de estupro, e Monique, a suposta vítima: e agora, a polícia vai entrar nessa parada? |
Vocês sabem daquela frase “brincadeira tem limites”?
Pois é.
Brincadeira tem limites.
O BBB e realities shows do gênero não passam disto: de uma brincadeira, de uma aventura, de uma autoexposição que faria qualquer narciso sentir-se humilhado, pequeno, apequenado diante de si mesmo.
Em regra, realities shows não passam disso.
Não se discute aqui a qualidade desses programas, até porque os vê quem quer.
O que se discute é que a brincadeira, a aventura, o excesso ou seja lá o que for passaram dos limites neste BBB12, mas especificamente na cena em que um dos integrantes, Daniel, mantém contatos sexuais com outra participante, Monique, debaixo de um edredom, logo depois de uma festa na casa, de sábado para domingo.
Olhe aqui, falemos claro: aquilo ali, até que mil provas em contrário sejam oferecidas, foi um estupro – pavoroso, como todos os estupros.
Mas há estupros e estupros.
O que pode ter-se consumado contra a integrante do BBB é ainda mais pavoroso porque, presume-se, estava ela praticamente desacordada, quase desfalecida, inerte, por excesso de bebida.
Nessas condições, não estava sequer em condições de reagir.
Se quando a pessoa reage diante de um estuprador o estupro já é uma selvageria, imaginem então quando se encontra num estado de quase absoluta inconsciência.
Não falemos, portanto, por meias palavras: estamos diante de um caso de polícia, de um caso que requer uma urgente investigação policial.
O cidadão já disse que tudo não passou, digamos, de brincadeirinhas.
A suposta vítima já disse que não se lembra direito do que aconteceu.
Eis aí uma confissão que exige uma investigação.
Se ela não se lembra do que aconteceu, numa circunstância que era impossível não perceber o que tinha acontecido caso estivesse lúcida, então que se lancem mão dos meios técnicos suficientes para encontrar indícios, vestígios que possam comprovar o ato sexual.
Um estupro, sabe-se, é crime de ação pública condicionada à representação do ofendido. Assim, a vítima é que deve ir a uma delegacia de polícia e registrar uma ocorrência, para pedir a necessária instauração de inquérito.
Não adianta que milhões de pessoas tenham visto o suposto estupro, se a vítima não fizer, voluntariamente, uma ocorrência policial.
A Globo fez bem em expulsar Daniel do programa.
Tudo muito bom, tudo muito bem?
Não.
Tem mais dois detalhes.
Primeiro. Monique precisa ir à polícia. Ao que se diz, irá hoje. Tomara.
Se for, convém que se submeta a uma perícia médica para saber se houve a consumação do ato sexual. Se isso tiver ocorrido, e mantendo ela a versão de que não se lembra do que ocorreu, porque estava até o talo de bebida, então estará consumado o estupro. E o cidadão terá que pagar por isso.
Um argumento calhorda
Segundo detalhe. E agora, o que dirá Boninho, este indomável diretor do programa?
Até ontem à tarde, ele trombeteava que Daniel só está sendo acusado porque é negro.
Esse modo de ver, digamos assim, do indomável não é bem um modo de ver. É a expressão de um modo imbecil de ver.
É um argumento calhorda.
Indefensável.
Porque é óbvio que estuprador é estuprador – seja branco, negro, amarelo, vermelho ou azul.
Seja ou não diretor de reality show que não hesita em expor argumento tão calhorda como esse.
E aí?
E aí que Boninho, o indomável, deveria se explicar.
Porque a Globo, para excluir Daniel, deve ter se amparado fundamentalmente, senão unicamente, em dois critérios.
Primeiro: é bem provável que a emissora, antes mesmo da polícia, tenha colhido evidências técnicas de que houve realmente o estupro. Para isso, basta ter contratado um laboratório dos melhores para apresentar os resultados ontem mesmo.
Segundo: é evidente que as brincadeiras, como diríamos, de Daniel, se não fossem reprimidas com rigor, fatalmente se refletiriam nos caixas da empresas, uma vez que dificilmente os anunciantes manteriam o patrocínio de um programa que põe um estupro no ar e mantém o suspeito de agir como se fosse uma criança que se excedeu numa brincadeira.
Boninho, o indomável, bem que poderia oferecer suas impressões pelo Twiiter, onde gosta de se exibir como o incontrastável comandante do BBB.
2 comentários:
Uma pequena correção: desde agosto de 2009, devido à Lei n. 12.015, o crime de estupro deixou de ser de ação privada para ser de ação pública condicionada à representação do ofendido (nova redação do art. 225, caput, do Código Penal). Isso como regra, pois se a vítima for "vulnerável", a ação é pública incondicionada e, por conseguinte, independe da vontade da vítima.
Considera-se vulnerável, nos termos do art. 217-A do CP, o menor de 14 anos, o enfermo ou deficiente mental sem discernimento bastante para compreensão do ato e - aqui o que se aplica ao caso - quem "por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
O estupro em si tem pena de 6 a 10 anos de reclusão, mas o estupro de vulnerável tem pena de 8 a 15 anos de reclusão. Ambos são hediondos.
Caro Yúdice,
Muitíssimo obrigado pela correção, que já está feita na postagem.
Abs.
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