terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Duas ações julgadas no mérito. E denegadas.

Então, é assim. Vocês se lembram daquelas ações impetradas em outubro do ano passado, na Justiça Federal do Distrito Federal, para tentar impedir a reunião do Conselho Federal que discutiria a intervenção na Seccional do Pará?
Uma delas, um mandado de segurança, foi proposto pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro, Francisco Cleans Almeida Bomfim, Graco Ivo Alves Rocha Coelho, Jaime Começanha Balesteros Filho, José Alberto Soares Vasconcelos e Oswaldo de Oliveira Coelho Filho.
A outra, também um mandado de segurança, foi ajuizada pelo advogado Robério D'Oliveira, aquele mesmo que comprou um terreno em Altamira por R$ 301 mil, origem de todo esse angu em que imergiu a OAB do Pará desde meados do ano passado.
Pois é.
Vocês se lembram dessas duas ações?
Levaram o farelo. Todas duas.
Uma e outra. Outra e uma.
Ambas as sentenças, com data de 13 de janeiro, são do juiz federal substituto da 9ª Vara, Alaor Piacini, que apreciou o mérito e denegou as duas seguranças.
Leia aqui, na íntegra, a sentença no mandado de segurança impetrado por Eduardo Imbiriba e outros.
E aqui, a íntegra da sentença no MS proposto por Robério D'Oliveira.

9 comentários:

Anônimo disse...

São vários processos que vão levar farelo. Eles atiraram para todos os lados e não convenceram os Juízes.Eduardo Imbiriba e Robério Abdon ainda vão responder a processos criminais, junto com João ìndio e Jarbas.

Anônimo disse...

PB, tu que sabes das coisas: é verdade que Ophir Cavalcante contratou um grande criminalista de fora de Belém para mover ações criminais contra os que o denunciaram caluniosamente? Dizem que é o Márcio Tomaz Bastos. Podes confirmar?

Anônimo disse...

Parabéns, Bemerguy! Sempre estás bem informado né? E os teus contatos/fontes são quentes mesmo hein... Quantos processos esses caras tem na Justiça? Eles não sabem que os advogados não querem eles de volta?

Anônimo disse...

Muito fracos, juridicamente, os argumentos dos causídicos impetrantes do Mandado de Segurança. Deveriam refazer e se submeter ao Exame de Ordem. Vão estudar.

Anônimo disse...

Sugiro corrigir, no seu post, o valor da compra do tal terreno em Altamira (R$ 301 ?), caro poster.
Se não, vai feder mais ainda..hehehe

Poster disse...

Grato, Anônimo.
Está corrigido.
Abs.

Poster disse...

Anônimo das 13h55,
Ao que sei, não é ele, não.
Abs.

Anônimo disse...

Complementando a msg anterior (do anônimo seguro): A decisão negando a liminar ao Jarbas está no Diário da Justiça de 18/01/2012, mas o nome do Jarbas está incorreto.

Poster disse...

Excelente, Anônimo.
Obrigado pela informação.
Abs.