Decisão obriga agências bancárias do oeste do Estado a atenderem clientes em 30 minutos nos dias normais Uma decisão da Justiça Federal publicada em setembro do ano passado obrigou os bancos da região oeste do Pará a atenderem os clientes dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Como os bancos recorreram da sentença alegando sua omissão e obscuridade, o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em manifestação apresentada à Justiça no último dia 24, rebateu todos os argumentos apresentados, requerendo que a decisão seja mantida.
Na sentença, o juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr. obriga Bradesco, Caixa, Itaú, Banpará, Banco do Brasil, HSBC e Banco da Amazônia a cumprirem a legislação, atendendo os clientes em até trinta minutos em dias normais e em até quarenta e cinco minutos em véspera ou depois de feriados prolongados. A decisão vale para os vinte municípios sob a jurisdição da Vara Federal de Santarém e obriga os bancos a darem ampla publicidade aos prazos estabelecidos.
O Bradesco e o HSBC contestaram a decisão, dizendo que uma lei municipal de Santarém citada pelo MPF não poderia ter baseado uma sentença que vale para outros 19 municípios. No recurso processual em que defende a manutenção da sentença, o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias registra que a ação do MPF cita também a lei estadual 7.255/09 (veja íntegra da lei em http://bit.ly/Lei_7255).
“Dessa forma, não há nenhuma obscuridade na sentença recorrida, posto que lei estadual número 7.255/09, expressamente mencionada como fundamento da decisão e na parte dispositiva, possui vigência em todo o Estado do Pará”, ressalta o procurador da República no texto da peça processual encaminhada à Justiça, documento em que também outros questionamentos dos bancos à sentença foram refutados.
Bancos condenados a atenderem os clientes das filas dos caixas dentro do prazo legal:
Banco da Amazônia
Banco do Brasil
Banpará
Bradesco
Caixa Econômica Federal
HSBC
Itaú
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