Por considerar que a 2ª Vara da Fazenda não era competente para processar e julgar a ação popular proposta pelo advogado Ismael Moraes contra o acordo com fins eleitorais de R$ 162 milhões feito em 2010 pela então governadora Ana Júlia Carepa e o prefeito de Belém Duciomar Costa, o juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco extinguiu o processo, considerando que deveria ser outra vara a certa, mesmo contra o argumento do advogado de que deveria apenas redistribuí-lo.
Como a Procuradoria Geral do Estado manteve-se inerte, Ismael Moraes fez chegar ao governador Simão Jatene os seus protestos pela falta de defesa do patrimônio público. Jatene, que não sabia de nada, irritado, determinou que o procurador-geral Caio Trindade tomasse providências urgentes diante da evidência de graves crimes contra as finanças estaduais.
Segundo Moraes, dois pontos são delicados, no caso, para o procurador-geral do Estado: além da relação corporativa com um dos futuros réus na ação do Estado, o procurador Ibraim Rocha, ex-chefe do órgão, Trindade é primo de outra futura ré, a ex-governadora Ana Júlia, pelo lado Vasconcelos.
Caso a PGE permaneça inerte, o advogado afirma que tomará providências contra as autoridades estaduais agora no poder.
Para Ana Júlia, isso não poderia vir em pior hora: voltar à baila um grave escândalo financeiro de que é acusada, justamente quando assume cargo de confiança na esfera federal com atribuições financeiras.
2 comentários:
Se é incompetente, porque não declinou para o juízo competente?
Seria medida até de economia processual.
Foi mal, né, rs.
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