sexta-feira, 3 de setembro de 2010

A realidade muda os entendimentos do TSE. E viva o TSE!

Advogado – dos mais requisitados e titular de uma das bancas mais concorridas de Belém – fala com o poster por telefone.
Manifesta-se indignado.
Só fica mais calmo quando pensa no neto que nasceu há poucas semanas.
Acha o advogado – dos mais respeitados - que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao impugnar candidaturas por entendê-las enquadradas na Lei da Ficha Limpa, está jogando para a plateia.
Considera o advogado – dos mais nobres – que alguns ministros da Corte têm, inclusive, contrariado teses que eles próprios já defenderam no passado.
Cita especificamente o caso da ministra Cármen Lúcia (na foto), que, segundo o advogado, já escreveu um livro sobre Direito Eleitoral e agora estaria demonstrando posicionamentos colidentes, conflitantes com as teses expostas na obra.
Foi o desabafo do advogado.
O poster, do início ao fim da conversa, não concordou com ele.
E explicou.
Não se sustenta a impressão de que o TSE está jogando para a plateia. Se assim fosse, deveriam acabar com o Tribunal.
Ou o Tribunal deveria acabar com ele mesmo, fechando suas portas e apagando suas luzes.
O TSE firmou um entendimento sobre a Lei da Ficha Limpa.
Considerou que ela pode viger nestas eleições.
Considerou que a lei é retroativa, ou seja, que alcança fatos consumados antes de sua vigência.
O Tribunal firmou esse entendimento por maioria. Fundamentou-o. E tem sido coerente com o seu próprio entendimento, ao rejeitar candidatos que, por exemplo, renunciaram ao mandato.
Não joga, portanto, para a plateia.
Apenas aplica a lei. Na sua literalidade e, como dizem os próprios juristas, no seu espírito.
Quanto ao caso da ministra Carmen Lúcia, a ser verdade que ela, agora, rejeita algumas teses que já defendeu no passado, qual é o problema disso?
A ministra não pode modificar suas opiniões?
Não pode revê-las?
Não pode adequá-las a realidades novas, a fatos novos?
Tem que ficar agrilhoada a concepções de trocentos anos atrás?
O advogado sustenta ainda que a Constituição não mudou e não se pode, portanto, inovar na interpretação de seu conteúdo.
É?
É mesmo?
O advogado, como o poster lhe disse, se esquece que a Constituição não se sustenta apenas nos seus artigos, incisos, parágrafos e alíneas.
Mais do que neles, a Constituição – qualquer uma – se sustenta em princípios.
E os princípios, que igualmente são essenciais para a segurança jurídica, também podem ter interpretações que vão se amoldando à realidade.
Lembrou o poster ao advogado:
- Não são mesmo vocês advogados, vocês juristas os que ensinam que não é o Direito que cria a realidade, mas a realidade que cria o Direito?
Vejam a jurisprudência.
Sempre foi a mesma?
Não é alterada nunca?
A jurisprudência não muda nunca?
Claro que muda.
E como muda!
Para melhor ou para pior, mas de qualquer fato muda.
Os tribunais, portanto, se atualizam.
Os tribunais, portanto, se renovam na percepção dos fatos, das coisas.
Os tribunais, portanto, encaram a realidade com o dinamismo que a realidade tem.
Pois é.
Aí está.
A realidade pode estar encaminhando o TSE para entendimentos que, de fatos, não teria, há alguns anos.
Mas hoje tem.
Viva o TSE!

4 comentários:

Anônimo disse...

Prezado PB,

O STF, como "guardião da Constituição" e seguindo o exemplo norte-americano, faz a atualização dos princípios constitucionais considerando as novas realidades. Neste ponto, vc está certo, muito certo. Todavia, o que se questiona é o poder de que usufruem os ministros da côrte mais alta do país, pois, ao interpretar a Constituição, podem eventualmente estabelecer um entendimento diverso ao que pretendeu o legislador originário. Haveria aí o risco de que o Judiciário se convertesse em legislador, invadindo uma função básica que pertence a outro Poder.

Anônimo disse...

Quando a ministra Cármen Lúcia publicou seu livro de Direito Eleitoral, nem a lei, nem a doutrina e nem a jurisprudência haviam desnudado a verdadeira natureza da renúncia para escapar da cassação do mandato.

Hoje em dia, essa renúncia já foi colocada nos seus devidos trilhos: era um ato legal, mas não legítimo; era uma burla, uma fraude, uma esperteza, uma manobra de raposa política, não para precaver o exercício da função pública da prática de ilegalidades, mas, sim, justamente, para garantir ao renunciante a continuidade das mesmas práticas nocivas em novos mandatos conquistados pelos conhecidos métodos ecusos de sempre.

Esse tipo de renúncia era um ato totalmente despido de qualquer valor ético e absolutamente desviado de suas finalidades, pois tinha por escopo exatamente abortar o processo cassatório, sepultando irremediavelmente a verdade dos fatos (seja a favor ou contra o renunciante) que a sociedade tinha e tem o sacrossanto direito de saber.

Exatamente porque essa renúncia enfiava um logro goela abaixo da sociedade, gente que dela se vale ou se valeu deve ser mantida à distância dos cargos públicos eletivos, pois é melhor prevenir do que remediar.

Nota 10 para o TSE. Se o STF mijar na rabichola, vai ser ruim não só pro STF, mas para a Justiça Eleitoral, que ficará mais do que nunca desmoralizada e, portanto, sem a menor condição de exercer o seu papel de administradora e mediadora das eleições.

O indignado advogado faria melhor se cuidasse só do seu netinho.

Anônimo disse...

Assino embaixo no que disse o anônimo das 11:22. E viva o TSE! E porque não o STF?! Tenho convicção de que STF ratificará o entendimento da maioria dos ministros do TSE.

"Leges bonae malis ex moribus procreantur"

Yúdice Andrade disse...

Concordando com o poster e com os comentaristas acima, lembro que a revisão das idéias é uma virtude dos sábios. Além disso, a ministra Carmen Lúcia escreveu seu livro numa época anterior à "Lei da Ficha Limpa", quando obviamente ela considerou outros parâmetros legais.
No final das contas, o clamor do advogado é mera bravata. Faz esse dicurso porque o trabalho do advogado é convencer os outros. Logo, ele está no seu papel. Mas, no fundo, ele está comemorando a decisão do TSE. Graças a ela, embolsará outra fortuna, para atuar junto ao STF.
No final das contas, a "Lei da Ficha Limpa" só é mesmo ruim para os políticos canalhas. Ela é ótima para os advogados e ainda melhor para os brasileiros.