Por maioria de votos (6x1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz, que pretendia se candidatar ao cargo de governador do Distrito Federal.
O plenário, com base na Lei da Ficha Limpa, negou provimento ao recurso apresentado por Roriz e sua coligação “Esperança Renovada” e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
À exceção do ministro Marco Aurélio, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani (na foto). Na avaliação do relator, o TSE, em julgamento recente, já firmou entendimento sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. E mais: reafirmou o entendimento de que a lei é retroativa, ou seja, seus efeitos alcançam fatos anteriores à sua vigência.
Roriz foi cassado porque, em 2007, renunciou ao mandato de senador para não sofrer um processo de cassação por quebra de decoro.
O caso é idêntico ao do deputado federal Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo PMDB, que renunciou ao mandato de senador em 2001.
O processo de Jader deveria ser apreciado ontem, mas ficou para hoje, numa sessão extra. O relator, conforme o blog informou, também é Arnaldo Versiani.
Leia aqui, na íntegra, o voto do ministro, seguido por maioria pelo TSE ao barrar a candidatura de Roriz.
4 comentários:
Começo a acreditar na Justiça (pelo menos a eleitoral)brasileira. Parabéns aos ministros!
E agora Jader Barbalho!E agora Juvenil!
Mesmo com a possibilidade, ainda, de reversão pelo STF, conforme já foi comentado - Lá é outra conversa -, tenho muita esperança que todos esses que manipulam, inclusive a Justiça, sejam defenestrados desta eleição e da vida política deste País.
A justiça precisa prevalecer. Não podemos aceitar candidatos que sabidamente são ficha suja.
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