Não será difícil se o julgamento do recurso do Ministério Público que pede a cassação da candidatura de Luiz Sefer seja discutido pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Se o for, já será uma vitória para candidato, que corre o risco de ter sua candidatura cassada pelos mesmos motivos que levaram ao indeferimento das candidaturas de Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo PMDB, e de Paulo Rocha, que disputa o Senado pelo PT.
Da mesma forma que eles, Sefer, que tenta uma vaga de deputado estadual pelo PP, renunciou ao mandato de deputado para não ser alvo de um processo por quebra decoro parlamentar por envolvimento com pedofilia, crime pelo qual já foi condenado em primeira instância a 21 anos de prisão.
A defesa de Sefer no TSE anseia fazer uma sustentação oral em plenário.
Para que isso ocorra, no entanto, o ministro relator, Hamilton Carvalhido, precisa ser convencido de que o processo deve ser decidido pelo pleno da Corte, e não monocraticamente, como aconteceu no caso de Paulo Rocha.
Para convencer o relator de que o caso merece discussão mais ampla, sua defesa não se limitará a alegar o que já foi tanto alegado: que a Lei da Ficha é inconstitucional porque não respeitou a anualidade – ou seja, só poderia valer para as próximas eleições – e tem efeito retroativo, alcançando fatos consumados antes de sua vigência.
Os advogados de Sefer vão apresentar argumentos novos, que ainda não revelam quais são.
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