segunda-feira, 27 de julho de 2009

Juiz aposentado ingressa com segurança no Supremo

O juiz do Trabalho Suenon Ferreira de Sousa Júnior ingressou no Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança.
O impetrado é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em maio deste ano o puniu com a pena de aposentadoria compulsória.
Ele recebeu a punição após sindicância que apurou irregularidades imputadas ao magistrado, entre elas excessivos atrasos na prolação de sentenças e despachos, retenção indevida de guias de retirada e tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao juiz.
O Supremo mandou ouvir primeiro o Conselho Nacional de Justiça, para depois apreciar a matéria.

2 comentários:

Anônimo disse...

PB,

Que estória é essa de o STF ouvir primeiro o CNJ?
O STF tem função judicante (é "o guardião da Constituição"), ao passo que o CNJ tem, digamos, funções de correição, daí minha surpresa com essa diligência. A não ser que o STF queira saber em que pé ficou alguma apuração realizada pelo CNJ, pois, do contrário, não se justifica consultá-lo.

Anônimo disse...

Meu caro, sendo mandado de segurança é obrigatório por força legal se ouvir a autoridade apontada como coatora, no caso o CNJ.

LEI Nº 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951.
Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.

Art. 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

I - que se notifique o coator do conteúdo da petição entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos a fim de que no prazo de quinze dias preste as informações que achar necessárias. (Redação dada pela Lei nº 4.166, de 1962) (Prazo: vide Lei nº 4.348 de 1964)