terça-feira, 10 de março de 2009

Kit escolar: “quarteirização” e parecer jurídico

Na coluna “Painel”, da “Folha de São Paulo” de hoje:

Entre amigos 1. Responsável pelos kits de R$ 47 milhões distribuídos na rede escolar do Pará, com fotos da governadora Ana Júlia, a Double M recebeu R$ 67 mil na campanha da petista. A agência subcontratou a gráfica Delta para confeccionar as agendas do kit, também velha conhecida: faturou R$ 600 mil na eleição de 2006.

Entre amigos 2. A Delta, por sua vez, "quarteirizou" o serviço, e as agendas acabaram sendo produzidas por uma empresa da Paraíba. O governo diz ter parecer jurídico da Secretaria de Educação avalizando todo o processo.


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Do Espaço Aberto:

A Seduc precisa mostrar esse parecer jurídico.
Aliás, já deveria tê-lo feito, com estilo, quando o governo do Estado divulgou aquela nota que, vocês sabem, foi uma confissão de culpa histórica.
E mais: ainda que a secretaria esteja calçada por um parecer jurídico, é preciso avaliar a pertinência e a solidez dos argumentos expendidos no tal parecer.
Pareceres jurídicos, por si mesmos, não revestem de legalidade um ato.
Por exemplo: se a Seduc dispuser, por exemplo, de dez pareceres jurídicos alegando que a licitação pública foi dispensada porque a agência Double M já havia sido selecionada mediante processo liciatório, se houve dez pareceres desse, portanto, todos são contestáveis.
Plenamente contestáveis.
Parecer jurídico por parecer jurídico, todos poderemos ter um.
Se valem para alguma coisa é que são elas.

2 comentários:

Anônimo disse...

Corretíssimo, o Estado está lotado de advogados e um parecer é apenas a opinião técnica, que deve ou não ser acatada por aquele que decide.
Ninguém agora quer assumir a autoria do ou dos pareceres favoráveis a esta operação. Será que estão envergonhados perante seus colegas no Estado que jamais autorizariam uma coisa assim?

O Ministério Público Federal e Estadual devem verificar que ao que parece, observando as notícias sobre o episódio, agentes públicos estão usando um contrato entre a Secom e agências de publicidade, oriundo de uma licitação no inicio do governo, para adiquirir materiais diversos sem a devida licitação, burlando a Lei de Licitações, Lei 8666 e Decretos Estaduais que mandam licitar por Pregão Eletrônico estes itens do Kit.
O Contrato da Secom só deveria ter valor para as verbas de comunicação no âmbito do orçamento previsto para o Órgão no PPA.
Entendo assim, pois daqui a pouco estarão fazendo campanhas por exemplo, para salvar vidas nas estradas estaduais e as agências de propaganda comprando máquinas de terraplenágem e contratando empresas de asfaltamento de vias sem os devidos procedimentos Licitatórios.
O MP deve ser rápido, pois se constatado a ilegalidade, o que é quase certo, os contratos ou notas de empenho são nulos e o dinheiro deve ser devolvido aos cofres públicos e os culpados as penas da Lei.
O que ainda é preciso lembrar é que em todos os Órgãos do Estado, existem gestores realizando ações de alcance social e beneficiando a sociedade e nem por isso descumprem a Lei. A estes gestores honestos, que existem ainda, vocês devem respeitar!

Anônimo disse...

Acho que Ana Julia não tinha conhecimento de como foi feita a compra do kit bomba. A nossa Governadora não quer nada com o trabalho, mas é honesta. Governadora mande quem fez isto para fora do Governo e será reconhecida como quem não covita bandalheira no Governo do PT. Se não houve licitação esta errado e não me venha com desculpas esfarrapadas.