Por Priscyla Costa, do Consultor Jurídico
O julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR) pelo Supremo Tribunal Federal não vai terminar nesta quarta-feira (10/12). Depois do voto de Carlos Alberto Menezes Direito, acolhendo parte da ação — o ministro manteve o decreto com 18 restrições —, Marco Aurélio se adiantou e pediu vista dos autos. A continuidade do julgamento com a apresentação ou não dos demais votos será debatida no período da tarde. Porém, os ministros sinalizaram que deverão se pronunciar mesmo com o pedido de vista de Marco Aurélio. Cezar Peluso ponderou que esta é uma ação polêmica e a suspensão do julgamento pode gerar impactos na região da reserva indígena.
No seu voto-vista, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito se manifestou favoravelmente à manutenção da portaria que definiu limites contínuos a Raposa Serra do Sol, mas impôs 18 condições à demarcação contínua da reserva indígena, para garantir a proteção da fronteira e a preservação do meio ambiente. O voto de Menezes Direito provocou reação do relator, ministro Carlos Britto, que disse que o colega foi além do que foi pedido na ação. Britto ponderou, porém, que as ressalvas feitas por Menezes Direito foram praticamente as mesmas que ele fez em seu voto como relator.
Como relator, Carlos Britto proferiu seu voto no mês de agosto. Ele decidiu pela retirada dos fazendeiros e a manutenção da área de 1,7 milhão de hectares. Carlos Ayres Britto entendeu que a demarcação de terra indígena é prerrogativa exclusiva do Executivo, contestou a tese de que “índio atrapalha o desenvolvimento” e decidiu pela rejeição da ação contra a reserva.
Para Britto, cabe constitucionalmente à União instaurar o processo de demarcação de áreas indígenas, por atos que se situam na esfera do Poder Executivo. Ele lembrou que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) detalha as coordenadas dadas pela Constituição para o processo, cabendo ao presidente homologar a respectiva portaria demarcatória.
O ministro considerou que a demarcação das áreas indígenas do país, particularmente a da Raposa Serra do Sol, está atrasada, pois o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estabeleceu um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição, para demarcação de todas as terras indígenas brasileiras.
Em outra parte de seu voto, o ministro qualificou de “falso” o pretenso antagonismo existente entre os índios e o desenvolvimento. Ele lembrou que os índios ajudaram a defender o território brasileiro contra franceses e ingleses e que se comete uma “injustiça histórica” ao não reconhecer que eles tiveram — e têm — contribuição importante para consolidação e desenvolvimento do país. “Eles são co-autores da ideologia nacional”, sustentou.
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