segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Afasta de mim essa infidelidade


Já faz algum tempo que o Supremo Tribunal Federal (STF) espera encerrar a polêmica sobre os viciados em troca-troca, colocando um ponto final nessa querela sobre os políticos que são condenados a perder o mandato porque trocam de partido sem justificativa.
O pleno do STF julgou duas ações que questionam a constitucionalidade da resolução baixada há um ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo essa punição para os políticos infiéis eleitos pelo sistema proporcional (deputados e vereadores), que mudaram de legenda depois de 27 de março de 2007. Naquela data, o TSE respondeu a uma consulta do então PFL sobre fidelidade partidária.
Tendo sua aprovação em outubro do ano passado pelo TSE, a resolução que foi analisada pelo Supremo disciplinou o processo de perda de cargo por infidelidade. Ela foi aprovada depois que o STF decidiu que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos políticos. À época, participaram da sessão do TSE em que foi aprovada a resolução os ministros Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso e Carlos Ayres Brito.
O pleno do STF confirmou resoluções contra os infiéis, considerou que a decisão não afrontou a Constituição Federal. O Supremo decidiu pela constitucionalidade da resolução da Justiça Eleitoral que cassa o mandato do político que muda de partido.
O troca-troca de legenda continuará sendo punido até que o Congresso faça o que não fez até agora - o que, aliás, levou o Judiciário a agir, ou seja, mais uma vez o Supremo age no vácuo do Congresso -: editar uma lei específica sobre o assunto.
É aí que mora o perigo. A Câmara deve votar nas próximas semanas um jeitinho de "flexibilizar" a fidelidade partidária. Há dois projetos na pauta. Um deles abre janela de 30 dias ao final do mandato para que o político possa concorrer à reeleição por uma nova legenda; na outra proposta, que faz parte do projeto de reforma política enviada pelo governo, o intervalo previsto é de seis meses.
Trata-se do exemplo acabado do que acontece quando o papel constitucional do Congresso se choca com os interesses de seus componentes. Na realidade, os parlamentares nunca estabeleceram uma regra que coibisse o troca-troca porque quem pula de um partido para outro são eles. É uma de suas principais armas de negociação. É um de seus principais ativos no balcão da negociação política.
Atualmente, de acordo com informações do TSE, existem cerca de 2 mil políticos - mandatos de parlamentares federais, estaduais e municipais - que enfrentam processo por infidelidade partidária. No âmbito federal, só o deputado paraibano Walter Brito Neto, que saltou do DEM para o PRB, foi punido com a perda do mandato. Mas a câmara se recusou a cumprir a sentença até que o STF de pronunciasse. A Corte se pronunciou, mas o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), continua agarrado ao corporativismo: "Vou primeiro entender a decisão para então dar os encaminhamentos", afirmou.
Em julgamento recente, que teve um placar de 9 votos a 2, o STF deixou claro que o Judiciário tem o poder de baixar normas quando o Legislativo se omite. O voto que conduziu o julgamento foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, que era o relator das ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a resolução do TSE.
Na ocasião, o Supremo recomendou ao TSE que editasse a resolução que prevê quatro situações em que o político não perde o mandato por trocar de partido: quando ocorre incorporação ou fusão da legenda, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário e grave discriminação pessoal.
O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, afirmou que o Congresso pode e deve aprovar uma lei com procedimentos sobre a perda de mandato dos políticos infiéis ao partido. A Câmara ignora julgamento e mantém o mandato de deputado infiel. A infidelidade partidária é uma epidemia que se propagou pelo Brasil e mora... No Planalto.

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SERGIO BARRA é médico e professor
sergiobarra9@gmail.com

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