quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Comissão aprova projeto que tipifica “seqüestro relâmpago”

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem projeto que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago. O projeto de lei prevê ainda punição mais rígida para esse tipo de prática criminosa.
O PLS 54/04, cujo relator foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), prevê pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa. A punição fica mais rigorosa em caso de lesão corporal (16 a 24 anos) e de morte (24 a 30 anos de prisão).
O projeto, ao vir da Câmara para o Senado, apresentava uma emenda, que foi rejeitada pela CCJ após voto do relator. "A rejeição da emenda servirá para manter a intenção do senador Rodolpho Tourinho, autor do projeto, que é de aumentar as penas no caso de seqüestro com violência", afirmou o senador ao apresentar o voto.
Segundo ele, o projeto representa um avanço na legislação penal no país. "Infelizmente esse tipo de crime já tornou-se banal no nosso país. Portanto, é preciso que o Código Penal acompanhe essas mudanças, para punir com rigor crimes dessa natureza, que já é uma realidade em várias cidades brasileiras", completou Flexa Ribeiro.
Com a decisão, quando os senadores deliberaram pela rejeição da emenda da Câmara, a matéria segue para decisão final do Plenário do Senado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Uma boa notícia e um bom avanço.
Pena que tornar realidade ainda esteja longe.
Deveriam acabar com as "benesses" dos "abatimentos", as tais progressões de penas.
Coisinhas indescentes que aliviam crime tão repugnante e mostruoso.
Coisas tipo "réu primário"; "bom comportamente" e demais "pinduricalhos" que terminam por reduzir significativamente o tempo real de cadeia dura.
No final, termina sendo um leve castigo, essa é a realidade.
Infelizmente.