Ficou para amanhã o ajuizamento da ação ordinária - principal da cautelar que já teve liminar deferida pedindo a retirada do nome do professor Bira Rodrigues da lista tríplice que está na mesa da governadora Ana Júlia, para indicação do reitor da
Mas também está no saindo do forno o agravo de instrumento com que a Procuradoria do Estado tentará reverter a decisão do juiz Charles Menezes Barros, que suspendeu o processo eleitoral na instituição.
O agravo é recurso que se remete diretamente ao juiz, que pode reconsiderar sua decisão. Se reconsiderar, o agravo nem sobe para o tribunal. Do contrário, o magistrado mesmo, de ofício, remete a peça recursal para o
Até a próxima semana, seguramente, a novela Uepa ainda vai render na esfera judicial.
2 comentários:
caro blogueiro , voce incorreu em equivoco quanto ao procedimento do gravo de instrumento , tal peça recursal e ajuizada diretamente no 2o grau, podendo o juizo utilizar de seu poder de revogar o despacho recorrido quando de suas informações prestadas ao desembargador relator do recurso no prazo de 10 dias.
grato.
Charles Costa Menezes
Caro Charles,
Você tem razão. É mesmo no tribunal. Vou postar isso na ribalta, com destaque.
Fique atento e corrija sempre.
Um abraço do poster.
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