O caso Uepa deve ter novos desdobramentos logo, logo. Em duas frentes.
Numa delas, os advogados Jorge Borba e Kelly Garcia, para não perderem o prazo, deverão entrar com ação principal já prenunciada pela medida cautelar que teve liminar concedida pelo juiz Charles Menezes Barros.
Conforme explicou o blog, quando uma ação proposta em juízo é cautelar, sua natureza é apenas preventiva, apenas para resguardar direitos mais prementes, mais imediatos, que poderão esvair-se, desconstituir-se caso haja demora excessiva na providência judicial que é buscada pelo autor. Exige-se que, posteriormente, seja ajuizada outra ação, chamada de principal, que deverá ser protocolada em regra até 30 dias, a partir da decisão concessiva da liminar, sob pena de prescrição.
Em outra frente, o governo do Estado ainda deverá impetrar recurso para tentar derrubar a liminar judicial que até aqui mantém suspenso o processo eleitoral na instituição. O tipo de recurso chama-se agravo de instrumento, que será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado.
O blog passa a disponibilizar a íntegra – clique aqui – da ação cautelar ajuizada pelos advogados do professor Sílvio Gusmão e cujos argumentos foram liminarmente acolhidos pelo juiz Charles Barros. Era intenção – ainda é – do Espaço Aberto também disponibilizar a íntegra da decisão do magistrado. O texto já se encontra até escaneado, mas a capacidade de armazenamento do blog não tem permitido que se faça a upload do documento. Mas o poster continuará tentando tornar a decisão acessível aos leitores.Como também tentará obter cópia, na íntegra, do recurso que vier a ser impetrado pelo governo do Estado.
Um comentário:
Deixa eu verse entendi. É o Governo do Estado que vai fazer a defesado Bira? Ah, Tá!
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