Liminar (veja aqui a íntegra) concedida nesta sexta-feira (12), pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão imediata da realização de todas as fases e etapas de concursos públicos e processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou entrega de documentos. A proibição vai vigorar enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores.
A decisão judicial contraria as pretensões do governo do estado. No início deste mês, ao anunciar novas restrições para frear o avanço da pandemia, o governador Helder Barbalho descartou a suspensão dos concursos, alegando seriam realizados de acordo com as cautelas sanitárias - uso de máscaras e distanciamento social. O estado ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.
O juiz Luiz Otávio Oliveira Moreira, auxiliar de 3ª Entrância e que responde pela Vara, fixou multa de R$ 500 mil para cada requerido (estado do Pará e município de Belém), inclusive para a instituição organizadora do concurso, por fase ou etapa de concurso e/ou processo seletivo simplificado realizado em descumprimento da decisão, levando em consideração a quantidade de inscritos nos concursos e os valores arrecadados com taxas de inscrição e ainda o seu caráter pedagógico.
No início desta manhã, foi realizada audiência com a tentativa de conciliação entre as partes, mas não chegou ao consenso. “buscou-se com a audiência a necessidade de diálogo institucional entre o Judiciário, o Poder Executivo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a empresa organizadora da atividade, para melhor decisão sobre políticas públicas decorrentes da Constituição Federal, permitindo a imprescindibilidade de diálogo entre os órgãos, em todas as questões”, escreveu.
Contradição - "Estamos diante de uma incompatibilidade, uma vez que o próprio requerido Estado do Pará proíbe a reunião/aglomerações de pessoas em número superior a dez pessoas, justamente visando a não propagação do vírus da COVID-19 e, de outra banda, permite a realização de provas em um concurso público de ampla procura, em que certamente haverá aglomerações, tanto dentro ou fora dos locais de prova", afirma o magistrado na decisão.
Luiz Otávio Moreira acrescenta ainda que o demais o próprio estado do Pará anuncia em seus dados estatísticos referentes à segurança pública que há redução da violência no Estado, revelando que a suspensão dos referidos certames, por um prazo de 30 dias ou até que o bandeiramento estadual fique amarelo, não irá causar prejuízos irreparáveis ao ente estatal.
"Por outro lado, a realização de um concurso público, envolvendo uma grande quantidade de pessoas, gerando um ambiente propício a disseminação do vírus da Covid-19 poderá causar danos irreversíveis à saúde pública, não só dos candidatos e pessoas que irão trabalhar na aplicação das provas, posto que não haverá como impedir o acesso de pessoas que porventura estejam contaminadas com o vírus, mas estejam assintomáticas", reforça a decisão judicial.
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