segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Eleições em Mojuí: análise da resolução

WALMIR BRELAZ

No dia 17 de dezembro de 2009 foi publicada a Resolução nº 4.767/09, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), que estabelece “instruções para a realização de eleições aos cargos majoritário e proporcional no município de Mojuí dos Campos e aprovação do calendário eleitoral”, a ocorrer no dia 28 de março de 2010.
Além dos cargos de prefeito e vice-prefeito, serão nove cargos para vereadores.
Trata-se de uma resolução abrangente, por comportar várias fases das eleições: forma de coligações e escolha dos candidatos; registros; propaganda eleitoral; arrecadação e prestação de contas de campanha; e o calendário eleitoral. Faltaram, no entanto, as disposições sobre pesquisa eleitoral e procedimentos do dia das eleições.
Nas eleições ditas “regulares” há uma Resolução para cada uma dessas modalidades. Portanto, o que o TRE fez, ou assim pretendeu, foi tão somente um compêndio das normas que regem as eleições, adequando-as às especificidades dos pleitos de Mojuí dos Campos, já que disso não pode se afastar. Fato que não retira o mérito de seu trabalho.
Assim, as eleições continuam a serem regidas, no que couber, pelas normas que regularam as eleições de 2008, a Lei 9.504/97 e as alterações da Lei nº 11.300/2006 e as normas processuais introduzidas pela Lei 12.034/2009 (art. 77). Será a primeira eleição no Brasil regida pela nova lei eleitoral, coordenada pela 83ª Zona Eleitoral.
Se as normas já são, em tese, de nosso conhecimento, o que merece atenção são as especificidades, incluindo as decorrentes da brevidade das eleições. Ou seja, de eleições realizadas num município que já existe no papel, contudo, não na realidade. E isso, às vezes, pouco importa para os homens da lei.
Só poderá participar das eleições o partido político que até 23 de janeiro de 2010 (penúltimo dia para convenções) tenha órgão de direção constituído em Mojuí dos Campos e anotado no TRE-PA. Dada a peculiaridade, entendo que poderia ser aceito diretório em Santarém, mesmo sendo um mecanismo de efetivação do novo município.
No mais, os procedimentos de coligações continuam sendo os das eleições anteriores, a ocorrer no período de 16 a 24 de janeiro, destinado a realizações de convenções. O que nos leva a concluir que as eleições começam, de fato, no primeiro dia do ano de 2010, já que na quinzena anterior das convenções é permitida a realização de propaganda intrapartidária com vista à indicação dos nomes dos pré-candidatos.
Em relação às condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, o destaque vai para a necessidade do domicílio eleitoral: só poderá ser candidato quem possuir o nome nas seções eleitorais que funcionam dentro dos limites territoriais de Mojuí dos Campos. Portanto, as pessoas que, mesmo residindo nesse município, votam em seções fora de sua abrangência, não poderão ser candidatas.
Na Resolução não consta expressamente o número de eleitores aptos a votar, porém, considera o eleitorado “inferior a 20.000 votantes” quando trata da faculdade de abertura de conta bancária ao candidato a vereador.
Por seu lado, os prazos de desincompatibilização (afastamento de cargos e funções) previstos na Lei 64/90, de 3 a 6 meses, ficam mitigados, em até 5 dias da escolha do candidato em convenção. Mas, e se o candidato é servidor do município de Santarém (Prefeitura ou Câmara), por exemplo, precisa se desincompatibilizar?
Em situação regular, o servidor de um município, candidato em outro, não precisa se afastar (Res. no 20.601, de 18.4.2000, rel. Min. Costa Porto); da mesma forma em caso de ser servidor público federal ou estadual sem atuação no município (Res. no 20.590, de 30.3.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin). Nesse aspecto, só deve se afastar o servidor que possua lotação em Mojuí dos Campos. Embora esse entendimento comporte outra posição, considerando a peculiaridade das eleições. É algo que a Prefeitura de Santarém, principalmente, precisa ser esclarecida, já que a desincompatibilização não é apenas um direito subjetivo do candidato.
Na fase dos registros de candidaturas, que devem ocorrer até as 19h do dia 1º de fevereiro de 2010, mantêm-se as regras gerais, com diminuição de alguns prazos, como da impugnação que será de três dias. Até 26 de fevereiro de 2010, todas as decisões sobre registros devem ser julgadas na 83ª Zona Eleitoral e, no TRE-PA, até 18 de março.
A propaganda eleitoral será iniciada em 2 de fevereiro (no dia seguinte após o ultimo dia dos registros), possuindo, também, as mesmas regras previstas na Resolução TSE nº 22.718. No mesmo sentido, as normas sobre arrecadação e prestação de contas serão regidas pela Resolução TSE nº 22.715/08 das eleições de 2008, com as alterações introduzidas pela nova lei eleitoral.
Portanto, em Mojuí dos Campos, criado em 1999, ocorrerão as primeiras eleições, embora realizadas após nove anos do previsto. Enfim, a regras formais se apresentam, e que vençam os melhores. Nem sempre.

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WALMIR BRELAZ é advogado

Um comentário:

Anônimo disse...

E a estrutura em Mojuí, nem está montada. Onde ficará o prefeito e os vereadores, na rua??