quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Supermercados proibidos de funcionar no Natal e Ano-Novo

O desembargador federal do Trabalho Vicente José Malheiros da Fonseca, o mais antigo do TRT-8ª Região (Pará e Amapá), designado para funcionar no plantão judiciário da Justiça do Trabalho, indeferiu, na tarde desta quarta-feira (23), pedido liminar ajuizado pelas empresas Nazaré Comercial se Alimentos e Magazine Ltda. e Líder Supermercados e Magazine Ltda.
As empresas pretendiam sustar os efeitos da conciliação celebrada no dissídio coletivo da categoria, que proíbe o trabalho nos dias de Natal de Ano Novo nos supermercados e hipermercados.
O magistrado considerou que o acordo, homologado por unanimidade pelo Tribunal no último dia 17 deste mês, abrange todas as empresas do ramo, associadas ou não à entidade sindical patronal.
Portanto, nesta quarta-feira e na próxima, 31 de dezembro, os supermercados funcionarão somente até as 20h e até a saída do último cliente que estiver nos estabelecimentos, conforme a norma coletiva em vigor.

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