Menos mal.
O Supremo Tribunal Federal, enfim, repõe a racionalidade.
Enfim, o STF, mais do que interpretar as decisões à luz da Constituição, substitui a irracionalidade pelo bom-senso.
Por 9 a 2, o STF derrubou regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limitava o poder de atuação do Ministério Público nos crimes eleitorais.
Pela resolução aprovada pelo TSE no ano passado e que teria impacto nas eleições deste ano, inquéritos para apurar suspeitas de irregularidades eleitorais só poderiam ser abertos com autorização judicial.
Com a decisão de hoje do STF, volta a ser como antes, ou seja, o Ministério Público Federal terá autonomia para iniciar investigações e, havendo indícios de fraude, pedir abertura de inquérito, sem precisar passar pelo crivo prévio da Justiça, exceto no caso de prisão em flagrante, que deverá ser comunicada imediatamente à autoridade judicial.
Dias Toffoli, que é o atual presidente do TSE e foi o relator da nova regra, manteve o seu entendimento de que a resolução é necessária para evitar investigações "sem a supervisão da Justiça".
Putz!
Com todo o respeito, mas Toffolli é aquele que, às vezes, inova demais.
Inovando demais, desvirtua o sentido das leis e da Constituição.
É direito seu fazer isso.
É papel do Supremo corrigi-lo.
Nos termos da Constituição.
2 comentários:
É PB, mas Tofoli vai presidir o STF. Aguarde.
"Ainda há juízes em Berlim!"
Roberto.
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