quarta-feira, 28 de maio de 2014

MP considera irregulares peças de propaganda do governo do Pará

O Ministério Público Eleitoral, atuando como fiscal da lei, opinou serem irregulares algumas peças de propaganda do governo do Pará e pediu a retirada da publicidade, além da aplicação de multa. O parecer, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Alan Mansur Silva, manifesta-se pelo parcial provimento de um recurso do PMDB, que representou contra a propaganda governamental mas teve decisão contrária na primeira instância da Justiça Eleitoral e foi ainda condenado por litigância de má-fé.
Para o MP Eleitoral, não houve litigância de má-fé e sim mero erro material na transcrição de uma das peças de propaganda questionadas. No total, o PMDB questionou 20 inserções publicitárias do governo de Simão Jatene (PSDB). O MP entendeu que em 11 das inserções questionadas, houve sim desvirtuamento do sentido institucional das propaganda, que ganhou caráter eleitoral. O MP quer a retirada das 11 propagandas, além de multa por cada peça irregular.
“Apesar de não apresentar a imagem do representado, governador Simão Robison de Oliveira Jatene, nas inserções, há clara finalidade de exaltar e promover as obras, mesmo antigas, e os serviços públicos, e, por consequência, daqueles que fazem parte da atual administração”, diz o parecer do MP Eleitoral. Nas peças apontadas como irregulares são enumeradas obras e o que representam para a vida dos cidadãos. Algumas das obras, como dos Hospitais Regionais, sequer foram inauguradas no governo atual.
“Quando se desvirtua uma propaganda institucional, além de se retirar da população o direito de obter informações verdadeiramente educativas ou de orientação social, úteis para o cotidiano da população paraense, há gastos de recursos públicos para uma finalidade diversa da pretendida, em violação à Constituição Federal”, conclui o parecer. Outras 9 propagandas foram consideradas regulares pelo MP Eleitoral. É o caso das inserções que tratam do trabalho de ressocialização de detentos. Na opinião do MP, “algo até mesmo desconhecido por muitos e que deve ser publicizado e divulgado à sociedade”.
A representação do PMDB foi rejeitada em decisão monocrática do juiz federal Antônio Carlos de Almeida Campelo, que compõe o Tribunal Regional Eleitoral. Agora, após o parecer do MP Eleitoral, o recurso do PMDB será apreciado pela corte.

Veja a íntegra do parecer aqui.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF

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