Não será fácil ao advogado Robério D'Oliveira reaver para os próprios cofres os R$ 301 mil que ele despendeu para comprar um imóvel em Altamira, que lhe foi vendido pela OAB em operação cujos ritos e procedimentos incendiaram os ânimos - e as animosidades - no seio da entidade.
A Ordem, em nota publicada, e o próprio Robério, em outra nota que ele próprio assina, sustentam que o negócio foi legal e transparente. Mas os desdobramentos, que incluem até a afirmação do vice-presidente da OAB, Evaldo Pinto, de que sua assinatura foi falsificada numa procuração, levaram o próprio Robério a pedir formalmente à Ordem que desfaça o negócio.
Num ofício, ele renuncia “ao ato jurídico perfeito, materializado no já concluso processo de venda do terreno da OAB, localizado na cidade de Altamira, requerendo o desfazimento da compra do referido bem e a devolução do valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais), referente ao pagamento efetivado no dia 21 de junho de 2011, devidamente corrigidos”.
Mas ontem mesmo, logo depois do expediente de Robério dar entrada no protocolo da OAB, o advogado Ismael Moraes marcou presença no mesmo local. E também ingressou com um pedido para que o dinheiro, ao contrário do que pretende Robério, seja bloqueado, para garantir eventual de reparação de danos morais sofridos pela Ordem, ao ter sua imagem exposta de forma negativa no curso de todos estes acontecimentos.
Para formular o pedido de bloqueio dos R$ 301 mil já transferidos pelo advogado Robério D'Oliveira à OAB, Ismael Moraes se respalda na Lei nº 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O artigo 45 dessa lei diz o seguinte:
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Ismael entende que as irregularidades supostamente ocorridas durante todo o processo de alienação do imóvel estão expondo a OAB ao risco iminente de danos à sua imagem, uma vez que se oferece, inclusive, a possibilidade de um ilícito - a falsificação de um documento público - ter sido cometido.
Dessa forma, o advogado considera que o bloqueio do dinheiro é necessário para salvaguardar os interesses da própria Ordem. O pedido de Ismael Moraes deverá ser apreciado em sessão do Conselho Seccional da OAB do Pará, a ser oportunamente marcada.
2 comentários:
Tem é que procurar a origem desse dinheiro.
Cadê o Mmistério Público Federal?
A origem do $$$ tem que ser investigada.
Ver quem está causando dano na imagem da OAb tambem.
Agora apenas aparecer para a midia sem estar realmente trabalhando para a OAB, não sei não, jogar para a camera é uma coisa ter compromisso com a instituição é outro!
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