quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Lei restringe participações na comissão de promoções da PM

Olhem só.
O blog chamou atenção para evidências que, por serem evidências, justificariam plenamente que membros da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da Polícia Militar do Pará se desse por impedidos de participar de avaliações, para efeito de promoção, de colegas militares com os quais mantivessem relações familiares.
A postagem mencionou, específica e concretamente, dois casos.
O primeiro, da inclusão em lista de promoções da tenente-coronel Telma Susi da Costa Dias, comandante do Comando de Policiamento Especializado, que desponta em primeiríssimo lugar, com a nota 8,42, na lista de promoção por merecimento ao posto de coronel.
O segundo, da inclusa na mesma lista do tenente-coronel Moisés Cardoso Leitão, um dos aspirantes ao posto de coronel.
Telma Susi é mulher do coronel Ailton da Silva Dias, diretor de Finanças da Polícia Militar.
Moisés Cardoso Leitão é irmão do coronel Augusto Leitão.
Os dois coronéis, Leitão e Ailton Dias, integram a CPO.
Pode?
Não.
Não pode.
Eticamente, isso é inadequado.
Essa conclusão, repita-se, é com base em evidências.
Notórias evidências.
Mas eis que Anônimos passaram aqui pelo blog e informaram que existe uma vedação legal, taxativa, expressa, regrada.
Está contida no parágrafo 6º, do artigo 19, da Lei Estadual 5.249, de 29 de julho de 1885.
Diz o referido dispositivo que, "à exceção dos membros natos, não poderão funcionar na comissão de promoções os membros que tenham candidatos ao quadro de acesso, parentes até o 4º(quarto) grau inclusive, e os afins na mesma direção".
Está lá.
Na lei.
Legislado.
Regrado.
Taxativamente.
A conclusão é a de que os coronéis Leitão e Ailton Dias não poderiam participar da votação que definiu a lista dos oficiais que concorrem à promoção de merecimento. Como ele, também não poderia participar o coronel Edvaldo Cunha Sarmanho (subcomandante da PM), uma vez que um primo seu, o tenente-coronel Eraldo Sarmanho Paulino, concorre ao posto de coronel.
Aqui não vai, registre-se, nenhum juízo de valor os militares incluídos na lista.
Nenhum.
Eles pode merecer até muito mais do que a nota que lhes foi atribuída.
Questionam-se, todavia, a legalidade e a transparência do ato produzido por uma comissão que, numa determinada circunstância, tinha três de seus componentes impedidos por lei de participar da votação.
Há quem diga, na própria PM, que sempre foi assim.
Há quem diga, na própria PM, que não é a primeira vez que isso ocorre.
Mas olhem só.
Porque sempre foi assim vai ter que continuar assim?
Em respeito à própria integridade, honorabilidade e credibilidade da PM, vai continuar assim?
Desse jeito?
Sem freios legais?
Sem restrições de espécie alguma?

2 comentários:

Major PM disse...

Vamos fiscalizar mesmo e acabar com esses privilégios que nunca vem sozinhos e representam por si só a má gestão da coisa pública, posto que NESTE CASO UTILIZADA PARA INTERESSES E FINS PARTICULARES. O Promotor Militar já tomou conhecimento disso Paulo? Qual a postura dele diante dessa aberração solar? Precisamos fazer algo urgentemente, não vamos deixar esse assunto morrer, dia 25 está chegando, quando a postura do Comandante da PM em relação a isso? Você já tentou falar com ele ou com um deles? Aguardo respostas, pois tenho interesse direto nisso e preciso garantir a regularidade do processo.

Andréa disse...

Gente vamos nos reunir e acabar com essa s...., é por causa disso que não temos uma boa segurança que os profissionais da segurança são desmotivados, porque usam o quartel como política e beneficiam aqueles que são parentes ou aderentes de quem está no Poder. Isso é absurdo e vedado por nossa legislação. Vai entender!!!!!