Do Consultor Jurídico
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu nesta quinta-feira (28/1) pela reintegração de mais de cem cartorários que atuam no Estado do Maranhão. Ele revogou a decisão monocrática do atual corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Recentemente, o corregedor declarou ineficaz algumas decisões do TJ maranhense que garantiu a permanência, nos cartórios extrajudiciais, de titulares não concursados que tinham recursos ainda pendentes na Justiça. A decisão do ministro Peluso abre precedentes para que os demais cartorários, que têm recursos pendentes de julgamento, recorram para continuar em suas funções.
Em junho do ano passado, o CNJ aprovou duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais que afastou 5 mil tabeliães de cartórios. A Resolução 80 trata da vacância dos serviços notariais e de registro ocupado em desacordo com as normas constitucionais de 1988, que prevê a necessidade de concurso público para ocupar os cartórios. A Resolução 81 dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos.
Na época, Gilson Dipp chegou a dizer que a desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações junto ao Conselho. De acordo com a Constituição, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Assim, com a publicação das resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso depois de 1988 perderam seus cargos.
Por esse motivo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, liminar para pedir a imediata suspensão da decisão do CNJ (que declarou ineficaz as decisões do TJ-MA), com a conseqüente suspensão também da posse de novos titulares concursados para os cartórios em questão, até julgamento final da reclamação pela corte. No mérito, pediu ainda a confirmação da liminar, declarando-se nula a decisão do conselheiro Gilson Dipp.
Ao analisar o pedido de liminar, Cezar Peluso, destacou que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para revogar decisões já tomadas pelo Judiciário, no caso as decisões do TJ maranhense que garantia permanência no cargo desses cartorários.
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Um comentário:
Tinha que ser no Maranhão o aburdo inconstitucional, os daqui devem estar assanhadíssimos.
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