quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Seurb denuncia que 96% das construções são irregulares

No AMAZÔNIA:

Quem pretende financiar ou já financiou a compra de uma casa em Belém certamente não estranhará a declaração feita pelo titular da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) Sérgio Pimentel. Segundo ele, '96% das construções em Belém são irregulares, ou seja, não são registradas no cartório de imóveis', afirma. O registro do imóvel é imprescindível para a aprovação de um financiamento. 'Já sabíamos que grande parte dos imóveis em Belém não está legalizada, mas o dado fornecido pela Seurb chega a assustar', declarou o corretor de imóveis Josiel Craveiro.
Durante 7 anos Craveiro trabalhou analisando contratos habitacionais na Caixa Econômica Federal, há três ele convive com o outro lado da moeda e agora ajuda pessoas a encontrarem o imóvel em condições de ser financiado. Segundo ele, é muito difícil financiar a compra de uma casa em Belém, mas as dificuldades não estão na burocracia do processo, ao contrário, o governo federal facilitou o financiamento e liberou mais verbas. A liberação do financiamento costuma esbarrar na ilegalidade do imóvel. 'A regularização dos imóveis em Belém ainda é um grave problema', destaca o corretor.
Além do registro do imóvel, o financiamento exige que vendedor e comprador não possuam pendências legais e financeiras. Não são esses, no entanto, os maiores obstáculos. 'O maior problema é a falta de registro. Sem registro é como se o proprietário fosse um posseiro do imóvel. O imóvel não é mesmo dele', diz Craveiro.
A falta de registro é apenas o final do ciclo de irregularidades iniciado durante a construção do imóvel. O secretário de Urbanismo alerta que antes de iniciar uma construção é preciso solicitar a autorização da prefeitura. 'O alvará é fundamental para iniciar uma obra. Depois da obra construída a prefeitura fará uma vistoria na construção para expedição do habite-se. O registro no cartório só pode ser obtido com o habite-se', explica Sérgio Pimentel.
Construir sem a autorização da prefeitura implica em uma série de prejuízos para o proprietário do imóvel. O secretário de Urbanismo destaca alguns. 'O primeiro prejuízo de uma obra sem alvará é o legal. Isso porque a obra pode ser embargada a qualquer momento. Além disso sem alvará não se consegue o habite-se e sem este não se consegue registrar o imóvel no cartório. Ou seja, o imóvel não existe legalmente e portanto não conseguirá ser vendido', afirma.
No endereço eletrônico da prefeitura de Belém: www.belem.pa.gov.br existe a relação de documentos necessários para a solicitação de alvará.

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