terça-feira, 22 de setembro de 2009

Lei gera dúvidas e polêmica

No AMAZÔNIA:

Fumar enquanto espera o coletivo numa parada de ônibus é permitido? E acender um cigarro enquanto bebe com os amigos na calçada de algum bar, pode? Em todos os Estados onde foi implantada, a lei antifumo gerou polêmica. Mas em Belém, mais do que polêmica, as novas regras já têm gerado muitas dúvidas. O autor do projeto de lei que foi sancionado pelo prefeito Duciomar Costa na última sexta-feira, vereador Carlos Augusto (DEM), afirma que na capital paraense as medidas são bem mais rigorosas que em São Paulo, cidade brasileira pioneira na adoção de regras específicas contra o tabagismo. Aqui, segundo determina o projeto, é proibido fumar em qualquer local de uso coletivo 'total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas' - o que pode incluir a área externa de um barzinho ou até mesmo uma simples parada de ônibus.
'Os bares, mesmo na calçada, costumam ter cobertura, então não pode. Quem quiser fumar vai para a rua. Se o ponto de ônibus tiver um abrigo, também não vai poder. Eu sei que não vou agradar a todos, mas quero beneficiar a maioria, que é justamente o fumante passivo - aquele que não fuma, mas acaba inalado a fumaça dos que fumam. Está comprovada uma série de doenças causadas pelo fumo', argumenta o vereador Carlos Augusto.
O advogado especialista em direito constitucional, Wilton Moreira Filho, lembra que existe uma Lei Federal, nº 9.295, de 15 de julho de 1996, que 'proíbe o uso de cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente'. Segundo ele, qualquer regra mais excessiva, que se sobreponha à Lei Federal, pode provocar a inconstitucionalidade do projeto aprovado pela Câmara Municipal de Belém e sancionado pelo prefeito.
'A nossa lei não pode ir de encontro à Lei federal. Pode até dar margem para um mandado de segurança. Em uma parada de ônibus, por exemplo, a pessoa que está incomodada com o cigarro tem como se afastar, porque é um lugar amplo. Senão, o que nós vamos fazer com as fumaças que saem dos carros e dos ônibus?', questionou Wilton Moreira Filho.
Ele destaca também o fato dos bares e restaurantes não poderem disponibilizar uma área coberta exclusiva para os clientes fumantes. 'A Lei tem que ter o equilíbrio. A sua inconstitucionalidade já está sendo questionada em alguns locais onde já foi implantada. Você não pode criminalizar a pessoa que fuma também. Não pode mandá-la para a rua. Pode reservar um lugar arejado para acomodá-las. Não se pode perder de vista o que diz a Lei Federal', reforça o advogado, que, por não fumar, considera importante haver restrições ao uso do tabaco.

Um comentário:

Anônimo disse...

Palhaçada e pirotecnia.
Depois do fio dental, o cigarro.
Quando vão proibir os políticos de fazer asneiras e coisas piores?