De um Anônimo, sobre a postagem Desembargador joga xadrez durante sessão do TJ da Bahia:
O problema é que o "sistema das sessões" de julgamento dos tribunais é o mesmo de dois mil anos atrás, portanto estupidamente arcaico.
Um relator é sorteado para "relatar" o processo e proferir o voto inicial (na verdade, trabalho hoje, com raríssimas exceções, confiado aos "assessores" dos ministros e desembargadores).
Na hora do julgamento, via de regra, enquanto o relator lê o seu voto (muitas vezes uma maçaroca de centenas de páginas, hoje em dia apenas "coladas" e "copiadas" com os recursos do computador), os demais "julgadores" conversam entre si ou com os advogados, leem outras coisas, até jornais, trocam e-mails etc., quando não chochilam escandalosamente no plenário e, depois, se limitam a "acompanhar" o voto do relator. Raramente divergem. Quando divergem, é porque tem holofote demais no pedaço.
Isso é uma tremenda perda de tempo. Por que não se muda o sistema? Uma sugestão: todos os desembargadores ou ministros receberiam cópias eletrônicas das principais peças do processo e profeririam os seus votos por escrito e sucintamente (com um limite máximo de laudas, pois para decidir uma questão não é preciso escrever um "tratado medieval", que, no fim, acaba nos arquivos e ninguém lê).
Assim, seriam evitadas essas enfadonhas sessões de leitura dos votos, que seriam todos publicados eletronicamente, o presidente proclamaria o resultado e pronto final. As decisões seriam muitos mais ágeis. E com o ganho adicional de não precisarem dos holofotes da TV.
3 comentários:
Eu costumo divergir das tuas opiniões, mas nesse caso dos julgamentos, estou plenamente de acordo, você está absolutamente certo, parabéns pela postagem.
SINDJU
CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
O SINDJU esteve na Assembléia Legislativa do Estado do Pará nesta terça-feira, 08/09/09, a convite do relator da Comissão de Constituição e Justiça daquela casa, Deputado Persifal Pontes, para debater o projeto de lei nº 167/09, que visa transformar vinte e um cargos de provimento efetivo de analista judiciário em cargos de livre provimento e exoneração, os famosos DAS, e que exclui do percentual obrigatório de 50% aos servidores do quadro, os cargos comissionados da Escola da Magistratura Paraense, como se ela não fizesse parte da estrutura do Poder Judiciário, na contramão das conquistas do PCCR.
Os deputados integrantes da CCJ ouviram as ponderações da Gestão do Poder Judiciário que reafirmaram a intenção de manter o projeto na íntegra, mas os representantes do Povo entenderam QUE O PROJETO está na contramão do que foi conquistado na Gestão da Desembargadora Albanira (PCCR), e em completo contrapasso a Resolução aprovada pelo CNJ na última terça-feira (08/09), pela qual os cargos em comissão só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento, PELO MENOS 50% desses cargos, só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias.
CONVOCAMOS a todos os servidores e servidoras a, no plenário da Assembléia no dia 15/09 (terça-feira) às 13 horas, fazer valer sua conquista e junto ao seu Deputado e Deputada lutar para que não tenhamos retrocesso na conquista do PCCR. Adiante de ser legal o Projeto de Lei é preciso avaliar sua MORALIDADE, em vista de todas os contingenciamentos defendidos pela Secretaria de Gestão do TJE.
Como trabalho justamente com isso, meto o bedelho:
A proposição do primeiro comentarista, em si, não é de todo ruim, mas há aspectos que não foram considerados:
1. Há votos desnecessariamente longos e maçantes. Contudo, às vezes as teses debatidas são mesmo complexas ou então demandam uma minuciosa análise de fatos. Se precisarmos analisar tudo, o voto pode ficar enorme e, mesmo assim, tratar apenas do indispensável. Basta pensar num processo com carradas de documentos importantes e várias testemunhas. Nem sempre é possível evitar.
2. Debater com atenção as teses suscitadas, em vez de acatá-las ou rejeitá-las sumariamente, é medida que interessa à qualidade da Justiça, pois permite às partes recorrer, quando for o caso. Você gostaria de levar um "não" pela cara justificado, apenas, com pouco mais do que um "porque não"?
3. Uma sessão de julgamento depende dos debates, quando eles existem, para que o jurisdicionado possa ver como sua causa foi resolvida. A decisão não pode ser tomada internamente, para simples divulgação pública, pois isso impediria que a parte, fosse o caso, interviesse. Há casos em que o magistrado muda o voto na hora, alertado por uma manifestação do advogado, feita de viva voz. Se essa possibilidade desaparecer, pior para o jurisdicionado.
4. Todos queremos eficiência. Mas a pressa, ontem como hoje, continua sendo inimiga da perfeição.
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