No site do Sintepp:
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) julgou, hoje (01/06), favorável o mandado de segurança impetrado por três professores que, classificados em concurso público, não foram nomeados.
A questão jurídica relevante desse caso refere-se em saber se, realizado um concurso público pelo Estado passa a existir direito adquirido à nomeação ou mera expectativa de direito, por parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.
O TJE entendeu, por unanimidade, pela existência do direito adquirido e determinou ao Estado que nomeie os candidatos aprovados, nos termos do voto relator, Desembargador Ricardo Nunes.
Mais aqui.
4 comentários:
Pois é, ainda precisam entrar na Justiça, esses governantes já deviam saber disso e tomar medidas sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Para concursados não há vagas.
Já para os aspones e cumpanherus, hum!
Tá tudo nos cabides dos melhores endereço$ público$ e$taduai$.
Talvez com essa decisão e seu cumprimento, o estado amenize a farra do nepotismo instalado nos órgaos públicos.
Parabéns ao MP e ao Poder Judiciário,resgatando a moralidade do Poder Público Paraense !!!
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