No AMAZÔNIA:
Paulo Castelo Branco e Akihito T. foram presos em flagrante, em maio de 2000, por agentes da Polícia Federal no aeroporto de Brasília. Naquele local, teria sido agendado o pagamento da primeira parcela da extorsão (seriam ao todo três parcelas, totalizando R$ 1,5 milhão). Um diretor da empresa madeireira foi quem fez a denúncia ao Ministério Público (MP). Toda a negociação foi acompanhada pelas autoridades até o dia em que a maleta com o dinheiro foi entregue, no aeroporto. Castelo e Tanaka ficaram algumas horas presos em Brasília e depois foram trazidos a Belém. Depois, conseguiu o direito de responder em liberdade.
Em junho de 2000, foi aberta a ação penal contra o ex-superintendente. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele teria ameaçado 'sutilmente' um representante da Eidai, dizendo que enviaria os autos de infração ao MPF ou à Polícia Federal. Akihito ficou então com a responsabilidade de acertar com a empresa o valor em dinheiro para que Castelo Branco influenciasse as altas autoridades administrativas federais e, desta maneira, a Eidai poderia continuar em atividade.
Na mesma sentença que Rubens Rollo d’Oliveira condenou Castelo Branco, também foi condenado o engenheiro civil Akihito T. a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Ele, no entanto, teve a pena privativa de liberdade substituída pela prestação de serviços à comunidade perante órgãos destinados à proteção ambiental.
No mandado de prisão expedido pelo juiz Rollo d’Oliveira, consta que Paulo Castelo Branco, após a sentença condenatória, apelou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a instância recursal da Seção Judiciária do Pará, com sede em Brasília (DF). O TRF negou provimento à apelação. Os advogados tentaram ainda outros recursos no Superior Tribunal de Justiça. Em outubro de 2008, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, segundo o mandado emitido pela 3ª Vara, 'considerou protelatória a postura da defesa [ou seja, o réu estava recorrendo para ganhar tempo] e determinou que se iniciasse, imediatamente, a execução provisória da sentença que condenou o ex-superintendente do Ibama', rejeitando desta forma o pedido.
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