No AMAZÔNIA:
O promotor da 9ª Promotoria da Infância e Juventude da Capital, Pedro Paulo Bassalo Cristino, que trata de crimes contra crianças, esclarece que há um preceito legal que diz que todo cidadão pode prender outra pessoa em flagrante. Além disso, se a pessoa não conseguir fazer isso pode - e deve - fazer a denúncia para que os órgãos competentes atuem no caso. Ele destaca que o serviço 'Disque 100', que é voltado para a denúncia de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes também pode ser usado para denunciar maus-tratos.
A denúncia pode ser anônima e é encaminhada para os órgãos competentes. Pode até demorar um pouco mais para o caso ser averiguado do que se a denúncia for feita diretamente ao Conselho Tutelar do bairro, mas o importante, segundo o promotor, é que não fica sem averiguação e resposta. Ele revela que quando atuou na 5ª Promotoria da Infância e Juventude de Ananindeua desenvolveu um trabalho de palestras e conscientizações sobre maus-tratos e violência contra crianças em escolas do município. 'A escola é um dos principais locais de convívio das crianças e é possível que essa violência seja percebida e denunciada ao Conselho Tutelar para que as providências cabíveis sejam tomadas', disse o promotor, acrescentando que o mesmo raciocínio vale para postos de saúde, onde as crianças - com lesões - são atendidas.
O promotor esclarece que nem sempre a decretação de prisão preventiva contra a mãe ou outro agressor é o mais indicado. Segundo ele, a principal providência nesses casos de violência contra crianças é tirá-las do convívio com o agressor e encaminhá-las para um abrigo. Porém, o promotor enfatiza que o abrigamento é uma medida excepcional e provisória. 'O abrigo funciona para retirar a criança do ambiente de agressão e resgatar o vínculo familiar, e não para separar pais e filhos', acrescentou.
Segundo ele, é possível responsabilizar as pessoas que forem omissas diante da constatação de maus-tratos contra crianças. Mas é preciso analisar bem cada caso. O mais importante, porém, é conscientizar as pessoas sobre a importância de exercerem sua cidadania e denunciarem esses casos. 'É importante também destacar que é fundamental a integração entre as instituições que compõem o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes', concluiu o promotor, referindo-se aos seguintes órgãos: Conselhos tutelares, Promotoria da Infância e Juventude, Defensoria Pública, Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente e Poder Judiciário.
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