sábado, 14 de março de 2009

Caíca agora é réu. Mas juiz nega o pedido de preventiva.


O juiz Paulo Jussara, titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, negou o pedido de prisão preventiva contra João Carlos de Vasconcelos Carepa, o Caíca, acusado de atentado violento ao pudor.
No mesmo despacho – cujas partes inicial e final você pode ver nas imagens que aparecem no alto e acima -, o magistrado acolhe a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Isso que significa que o irmão da governadora Ana Júlia passa à condição de réu que responde a um processo penal.
João Carlos foi denunciado por crime cometido contra uma adolescente da 13 anos de idade. Os detalhes, acompanhados de cópias do boletim de ocorrência formalizado na polícia, foram divulgado com exclusividade aqui no blog no início de janeiro passado. Há duas semanas, Caíca depôs na CPI da Pedofilia no Senado, mas silenciou sobre o assunto.
“Recebo a denúncia em seus integrais termos, dando o acusado como incurso, provisoriamente, nos dispositivos legais lá insertos, nos termos do artigo 396, caput do CPP. Cite-se o denunciado para responder por escrito à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares, alegar matéria de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas”, diz o magistrado.
Ao fundamentar sua decisão de negar a preventiva do denunciado, Jussara alega que na fase das investigações policiais não se registrou qualquer fato capaz de apontar que Caíca pudesse “obstaculizar a instrução processual que irá se iniciar, impedindo que ela se desenvolva de maneira lisa, equilibrada e imparcial, nem tampouco, que esteja ameaçando vítima e testemunhas ou buscando desaparecer alguma evidência ou prova, ou que tenha a intenção de fuga deliberada ou mudança para outra cidade ou país.
Acrescenta o juiz que, “quanto à aplicação da lei penal, por ter ele [Caíca] endereço conhecido, residindo no distrito da culpa, laços familiares nesta cidade, e atividade laboral lícita, não há como se entender possível ofensa a finalidade útil do processo penal que é proporcionar ao Estado o exercício de seu direito de punir, aplicando a sanção penal a quem é considerado autor de crime, tudo, após o devido processo legal, observado o contraditório e a ampla defesa.”
Por esse entendimento, Paulo Jussara concluiu “pela total desnecessidade, pelo menos no momento, de que seja decretada a medida extrema [prisão preventiva] postulada pela autoridade policial representante, não afastando a possibilidade que possa ser ela decretada no transcorrer do processo se motivações existirem, como autoriza a lei processual penal, independente da árvore genealógica do acusado, pois, como magistrado de escol, só tenho compromisso com a Constituição, com as leis, e acima de tudo com minha própria consciência”.

5 comentários:

Anônimo disse...

E se o tal do Caíca não fosse irmão da governadora Ana Júlia, será que o magistrado arguiria da mesma forma e consideraria o elemento como se não causasse nenhuma ameaça à sociedade?
Duvido muito.
Exemplos, temos aos montes.
É tal coisa: dois pesos, duas medidas.

Anônimo disse...

O acusado possuir " endereço conhecido, residindo no distrito da culpa, laços familiares nesta cidade, e atividade laboral lícita", são prescindíveis para a análise da decretação da prisão preventiva, pois ele pode ter tudo isso e ainda assim atentar contra a ordem pública, econômica, a conveniência da instrução processual ou à aplicação da lei penal.

Anônimo disse...

Aliás, quando ele cometeu o crime contra uma menor, esse mesmo que está sendo acusado, o dito cujo morava aonde mesmo?
Daí, é fácil imaginar que para fazer o mal não precisa morar em lugar incerto e não sabido.

Anônimo disse...

Se o Caica fosse pobre advinhem onde estaria agora?

Anônimo disse...

È o crime em altas rodas fazendo escola e haja impunidade, tem que ser pobre para ir para a cadeia. Esta é a justiça brasileira.