sábado, 14 de fevereiro de 2009

STF irá recuar sobre norma para receber advogado

Por DANIEL RONCAGLIA, do Consultor Jurídico
A norma que cria obstáculos para recebimento de advogados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser abortada. Segundo o ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Regimento Interno, a repercussão negativa deve fazer com que os seus dois colegas de comissão — Cármen Lúcia (na foto) e Cezar Peluso — recuem da iniciativa. “Eles caíram em si”, afirma.
Conforme revelou a Consultor Jurídico, na semana passada, sete dos 11 ministros subscreveram proposta de emenda regimental com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
A proposta deveria passar pelo Comissão de Regimento Interno antes de ser aprovada em sessão administrativa com todos os integrantes. Inicialmente, a ideia tinha o apoio dos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis.
Na quarta-feira (11), em sessão administrativa, os ministros também chegaram a discutir a possibilidade de o relator apresentar os votos aos colegas antes das sessões. A nova iniciativa foi descartada de pronto pelo ministros. “Em 40 anos de magistratura nunca fiz. Não aceitarei adiantar os meus votos. No Supremo, temos que observar os princípios”, afirma Marco Aurélio.
Já a iniciativa de criar normas que podem restringir o acesso dos advogados aos ministros foi criticada por ex-ministros do próprio Supremo e por advogados. O advogado Carlos Velloso, ministro aposentado que presidiu o Supremo entre 1999 e 2001, disse que a preocupação dos ministros com o contraditório e o equilíbrio processual é compreensível, mas vai além do que dispõe o Estatuto da Advocacia.
“Eu compreendo os bons propósitos da corte, no sentido de estabelecer o contraditório no encontro, mas a regra se choca com o que determina o estatuto dos advogados”, afirmou. “A lei assegura o encontro do advogado com o juiz sem nenhuma formalidade”, ressalta Carlos Velloso.
O advogado Maurício Corrêa, também ministro aposentado que presidiu o tribunal por um ano entre 2003 e 2004, considera que o acúmulo de processos faz com que os ministros estejam cada vez mais sobrecarregados. E isso motiva a criação de soluções para aproveitar melhor o tempo. “Se os ministros se dedicassem a conceder audiências na mesma medida em que são procurados, ficaria muito difícil o exercício da atividade julgadora”, afirma.

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