domingo, 22 de fevereiro de 2009

Justiça disciplina a participação de menores durante o carnaval

A 1ª Vara da Infância e da Juventude atuará com 60 pessoas, entre comissários e voluntários durante a programação oficial do carnaval de Belém na Aldeia Cabana. Também haverá equipes de plantão no embarque de passageiros no terminal hidroviário, no aeroporto e na rodoviária de Belém durante o período da festa. O Judiciário também manterá plantão nos primeiro e segundo graus. Confira neste Portal, no link específico "Plantão do Judiciário".
Os comissários estarão atentos às desobediências da Portaria Conjunta nº 006/2008, de 14 de outubro de 2008, assinada pelos juízes das Varas da Infância e Adolescência da RMB, que disciplinou a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, incluindo o carnaval tradicional e o fora de época, além de a apresentação de grupos folclóricos.
Pelo documento, entre outras proibições, nenhuma criança pode participar de espetáculos públicos e seus ensaios com trajes sumários ou indecorosos, sendo que, tanto nos ensaios quanto nas apresentações os pais – ou maior de idade devidamente autorizado - devem estar presentes. Além disso, as apresentações das crianças não poderão acontecer depois das 22h. Também está proibida a venda ou fornecimento gratuito a criança ou adolescente arma, munição, explosivo, fogos de estampido ou de artifícios.
As crianças ou adolescentes apanhadas em situação irregular serão recolhidas ao Conselho Titular, onde o juiz exigirá o comparecimento dos responsáveis. Pelo descumprimento das normativas, o infrator fica sujeito a multas e ao fechamento do seu estabelecimento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado

Um comentário:

Anônimo disse...

amigos a justiça não deveria somente se preucupar com as crianças que estão no carnaval, tambem deveriam passar nas praças lá acontecem coisas mais graves com menores e ninguem vê ou faz que não vê.