sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

TSE nega a diplomação de Maria do Carmo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, negou na manhã desta sexta-feira a concessão de liminar à prefeita Maria do Carmo (PT), de Santarém, para que se mantivesse no cargo, muito embora o plenário da Corte tenha indeferido o registro da candidatura da gestora, em decisão na última terça-feira.
Agora, resta o recurso extraordinário que a prefeita deverá impetrar junto ao próprio TSE, mas que vai ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso vai demorar.
O Judiciário entra em recesso hoje.
Só para o ano é que o Supremo deverá receber esse recurso, que ainda depende um juízo de admissibilidade prévio do próprio TSE.

2 comentários:

Anônimo disse...

Decisão técnica do impoluto Presidente do TSE.
Não interessa se o Ministro Ayres Brito votou a favor da tese da Prefeita Maria, no TSE.
O importante é que a sua tese foi minoritária. E o que, enfim, deve prevalecer, conforme a ciência do direito, é o entendimento da maioria.
Isso é democracia.
Qualquer magistrado imparcial decidiria no mesmo sentido do Ministro Ayres Brito.
Enfim, não adianta ficar fazendo conjecturas de cunho simplesmente político-partidária. A ciência do direito é coisa séria. E o Poder Judiciário independente.
Parabéns ao Ministro Ayres Brito.
Lamento profundamente a derrota momentânea da Prefeita Maria e do povo santareno. Mas, direito é assim mesmo.
Ainda resta o STF.
Mesmo no recesso judiciário, há magistrados de Plantão, que podem apreciar eventual medida cautelar em nível de STF. A batalha ainda não terminou.
Prefeita Maria, boa sorte. Que Deus lhe proteja. Feliz Natal a todos (apesar dos pesares...).

Anônimo disse...

Não dava para flexibilizar.
A jurisprudiencia do TSE nestas eleições não permite que a Prefeita obtenha essa esperada e anunciada liminar.
É preciso se curvar a Constituição Federal, e não esperar pelo jeitinho.
Seja quem for, devemos cumprir a Constituição Federal e ninguém por mais influente que seja em seu meio, não pode se achar acima da lei.
Quem decide sobre a realização de novas eleições é o Tribunal Regional do Pará. Até lá, que assume a Prefeitura é o Ver. Presidente da Câmara.