A disputa judicial entre o reitor da Universidade da Amazônia (Unama), Édson Franco, e seus cinco sócios – Antônio Vaz, Paulo Batista, Marlene Viana, Etiane Arruda e Ana Paula Muffarej - entra numa nova fase.
E numa fase curiosíssima.
Na última quinta-feira, dia 18, o juiz Mairton Carneiro proferiu sentença mantendo Édson Franco no cargo de reitor da Unama, agora em caráter definitivo.
Dê uma olhada aí em cima e clique na imagem para ver melhor. Se clicou, atente para este trecho da sentença do juiz:
[...] julgo procedente o pedido do requerente para declarar a nulidade do ato jurídico que gerou o afastamento do demandante do exercício do cargo de reitor da Universidade da Amazônia Unama e via de conseqüência determino sua reintegração definitiva ao cargo para cumprimento do mandato até o final do mesmo, confirmando deste modo a decisão de antecipação de tutela anteriormente deferida.
A “tutela anteriormente” deferida a que se refere a sentença é aquela, do final de outubro passado, que reconduziu provisoriamente o reitor Édson Franco ao cargo. Aquilo foi uma decisão.
Agora, não. Agora, é uma sentença. Sentença de mérito, conforme você pode ver na imagem acima.
No início de novembro, os cinco sócios de Édson Franco impetraram um agravo de instrumento para derrubar a liminar concedida por Mairton Carneiro.
O agravo foi distribuído para o desembargador Leonardo Tavares, na condição de relator. Ele recebeu o recurso e mandou primeiro ouvir Édson Franco, que respondeu. Os autos estão conclusos para o relator desde o dia 5 de outubro de outubro (clique na imagem acima). Ou seja, o que era um agravo de instrumento transformou-se em agravo de gaveta. O Judiciário entrou em recesso na sexta-feira passada e o recurso continua sem andamento.
E aqui é que vem o fato curioso.
Agravo de instrumento é um tipo de recurso aplicável apenas no caso de decisões provisórias, que no juridiquês são chamadas de “interlocutórias”. É o caso, por exemplo, quando se pretende derrubar uma liminar ou uma tutela antecipada, como a concedida pelo juiz Mairton Carneiro.
Como já saiu a sentença de mérito, o agravo de instrumento perdeu o objeto. Por isso é que, na sentença, o juiz ressalta: “Oficie-se comunicando ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento desta decisão de mérito.”
Os advogados dos sócios de Édson Franco terão que encontrar outro recurso para tirá-lo do cargo.
Se é que ainda pretendem tirá-lo do cargo.
Se é que um acordo já não vem por aí.
E numa fase curiosíssima.
Na última quinta-feira, dia 18, o juiz Mairton Carneiro proferiu sentença mantendo Édson Franco no cargo de reitor da Unama, agora em caráter definitivo.
Dê uma olhada aí em cima e clique na imagem para ver melhor. Se clicou, atente para este trecho da sentença do juiz:
[...] julgo procedente o pedido do requerente para declarar a nulidade do ato jurídico que gerou o afastamento do demandante do exercício do cargo de reitor da Universidade da Amazônia Unama e via de conseqüência determino sua reintegração definitiva ao cargo para cumprimento do mandato até o final do mesmo, confirmando deste modo a decisão de antecipação de tutela anteriormente deferida.
A “tutela anteriormente” deferida a que se refere a sentença é aquela, do final de outubro passado, que reconduziu provisoriamente o reitor Édson Franco ao cargo. Aquilo foi uma decisão.
Agora, não. Agora, é uma sentença. Sentença de mérito, conforme você pode ver na imagem acima.
No início de novembro, os cinco sócios de Édson Franco impetraram um agravo de instrumento para derrubar a liminar concedida por Mairton Carneiro.
O agravo foi distribuído para o desembargador Leonardo Tavares, na condição de relator. Ele recebeu o recurso e mandou primeiro ouvir Édson Franco, que respondeu. Os autos estão conclusos para o relator desde o dia 5 de outubro de outubro (clique na imagem acima). Ou seja, o que era um agravo de instrumento transformou-se em agravo de gaveta. O Judiciário entrou em recesso na sexta-feira passada e o recurso continua sem andamento.
E aqui é que vem o fato curioso.
Agravo de instrumento é um tipo de recurso aplicável apenas no caso de decisões provisórias, que no juridiquês são chamadas de “interlocutórias”. É o caso, por exemplo, quando se pretende derrubar uma liminar ou uma tutela antecipada, como a concedida pelo juiz Mairton Carneiro.
Como já saiu a sentença de mérito, o agravo de instrumento perdeu o objeto. Por isso é que, na sentença, o juiz ressalta: “Oficie-se comunicando ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento desta decisão de mérito.”
Os advogados dos sócios de Édson Franco terão que encontrar outro recurso para tirá-lo do cargo.
Se é que ainda pretendem tirá-lo do cargo.
Se é que um acordo já não vem por aí.
3 comentários:
Esse é o caso explícito que a Justiça neste querido Brasil funciona para poucos, é lamentável que justamente em um caso envolvendo quem deveria promover a educação de um povo, dê o péssimo exemplo de trafego de influências e outras.
É um recorde o tempo de decisão que o juíz deu o julgamento do mérito. Talvez o juíz deva ser indicado para o STF como exemplo de competência e "senido de urgência".
Alguns preferem brigar por anos do que fazer um rápido e indolor acordo.
Nesse caso, a briga tem prazo de validade até o fim do mandato do Prof. Édson.
Tomara que tudo se resolva antes disso. Pelo bem de todos.
Mas, o anônimo das 15:15 tem razão. A justiça brasileira precisa de uma nova organização e maior controle.
Esse processo não cheirou bem desde o início. É dito que houve um substancial gasto em honorários (cof cof cof) advocatícios.
Será que a corregedoria do CNJ (que está em visita ao Pará), terá interesse em cutucar esse vespeiro ?
E, o embargo de gaveta continua!!
O blogger já adiantava o que ocorreria e acertou.
Para tentar entender, leiam "O Processo" e acreditem que é bom conhecer os podedoros.
Porém, não perca o Poder, senão ...
Postar um comentário