O juiz José Maria Teixeira do Rosário, 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, revogou em 20 de fevereiro deste ano a guarda provisória da menor S.B.G. concedida ao deputado Luiz Afonso Sefer.
O processo tem consulta pública.
Para quem não entender direito, diga-se de outra forma: este processo, de pedido de guarda provisória, não correu sob segredo de justiça. Está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado. Clique nas imagens acima para visualizá-las melhor.
O magistrado revogou a guarda da menor a pedido do próprio deputado, conforme indicado no despacho de 20 de fevereiro.
No despacho que aparece acima, o magistrado detectou a falta de vários documentos para instruir o processo, inclusive o atestado de óbito da mãe da menor – que foi assassinada -, e determinou que o requerente, no caso Sefer, os apresentasse até o dia 13 de fevereiro deste ano, quando serão ouvidos tanto a menor como o deputado.
Mas a audiência nem chegou a se realizar.
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