domingo, 21 de dezembro de 2008

Festas ignoram lei que proíbe adolescentes

No AMAZÔNIA:

Apesar da proibição expressa em lei, pelos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e em portarias do Juizado da Infância e da Juventude, encontrar menores de 18 anos, à noite, em espaços de diversão pública onde o acesso deveria ser restrito, não chega a ser raro em Belém. Em festas de aparelhagem, boates, shows e até bares, onde a venda de bebida alcoólica é liberada, a presença de adolescentes desacompanhados dos pais ainda é constante.
'Poucas pessoas conhecem as restrições da lei. A maioria simplesmente ignora o fato de ser proibido a permanência de menores de 18 anos em ambientes onde há consumo de bebida alcoólica ', explica Inete Sotelo, chefe do Setor de Comissariado do Juizado da Infância e da Juventude da Primeira Vara da Capital. A equipe que ela coordena realiza vistorias periódicas autuando estabelecimentos que descumprem a portaria 008/2008 do juizado, que regula o acesso de adolescentes a espaços de diversão pública.
Há dez dias, uma ação de fiscalização do Setor de Comissariado encerrou uma festa de aparelhagem em uma casa de shows tradicional, no bairro do Jurunas, pela presença de menores de 18 anos, sem autorização dos pais. Havia, ainda, indícios de consumo de bebidas alcoólicas por estes adolescentes.
Mais de trinta foram encaminhados ao conselho tutelar. Outros tiveram que ser buscados pelos pais na festa. O promotor do evento foi notificado pelos fiscais e preferiu encerrar a festa.
Inete explica que após a notificação, o auto de infração se transforma em um processo judicial, que pode resultar na aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos para o responsável do evento e até a interdição do espaço. Em 2007, o 'Caldeirão do Alan', uma casa de shows conhecida na avenida Pedro Álvares Cabral, foi fechada por permitir a entrada e a permanência de adolescentes.
No ano passado, 575 estabelecimentos foram visitados pela equipe de fiscalização do Juizado da Infância e da Juventude. Noventa deles foram autuados por permitir a entrada de crianças e adolescentes. Nas operações, mais de 500 menores de 18 anos foram recolhidos, encaminhados para o conselho tutelar ou devolvidos aos pais.
Só nos primeiros quatro meses de 2008, trinta estabelecimentos foram autuados e cerca de 300 crianças foram recolhidas em situações semelhantes. Os dados são do último levantamento do Juizado. A chefe do Setor de Comissariado afirma que a responsabilidade por evitar a entrada de menores de 18 anos desacompanhados em espaços de diversão pública é responsabilidade do dono do estabelecimento ou de quem promove o evento. 'O juizado só fiscaliza se as portarias estão sendo cumpridas. Não temos como colocar um fiscal na porta de cada festa em Belém. Trabalhamos por amostragem, autuando quando encontramos irregularidades'.

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