O juiz Homero Lamarão Neto, titular da 1ª Vara da Comarca de Marituba, julgou parcialmente procedente os pedidos constantes da ação civil pública movida pelo Ministério Público e anulou o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Marituba.
O magistrado declarou nulo o contrato administrativo de prestação de serviços 027/2007, celebrado entre o município e a Escola Superior da Amazônia S/C Ltda (Esamaz), instituição executora do concurso, em razão do ato considerado ilegal referente à inexegibilidade de licitação para a contratação da instituição.
Conforme a sentença prolatada pelo juiz, a instituição fica obrigada "a ressarcir os danos sofridos pelos candidatos que participaram do concurso público que ilicitamente realizou para provimentos dos cargos do município de Marituba". O juiz fixou o prazo de 30 dias para o ressarcimento dos valores referentes à inscrição de todos os candidatos inscritos no certame, sob pena de pagamento de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento da decisão, na forma prevista no artigo 461, parágrafo 4º do Código de Processo Civil. A Prefeitura e a Esamaz foram condenadas ainda ao pagamento das custas processuais.
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3 comentários:
Quando vou ter meu dinheiro de volta
como vou receber meu dinheiro???????
Ei o concurso não foi anulado,ainda está em tramites na justiça.existe uma comunidade no orkut venha fazer parte dela.Obrigado...
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