O Pleno do
A questão será posta em debate pela presidente do TJE, desembargadora
O Pleno deverá escolher entre a Resolução nº 6 do
O artigo 1ª da Resolução nº 6 é claríssimo. Diz o seguinte: "As promoções por merecimento de magistrados serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada." Ou seja, os magistrados votantes não apenas devem mencionar publicamente, em alto e bom som, o candidato em quem estão votando, mas devem fundamentar, dizer o porquê da opção que fizeram. O fundamento básico desse dispositivo é o de que garante maior transparência ao processo de escolha.
Já o artigo 6º do Regimento Interno do TJE também é claro. Determina o seguinte: "Tratando-se de vaga a ser preenchida por membro do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal Pleno formará a lista tríplice, mediante a escolha através de escrutínio secreto, dos indicados em lista sêxtupla, pelos órgãos de representação das respectivas classes, procedendo-se na forma do disposto no parágrafo único do artigo 156, da Constituição Estadual."
A lista sêxtupla a que se refere o dispositivo do Regimento Interno do TJE é justamente a lista sêxtupla como a da OAB, de onde serão pinçados os três nomes a serem escolhidos pelos desembargadores que posteriormente vão ser submetidos à governador Ana Júlia Carepa, que escolherá o novo desembargador.
Ainda não há um consenso entre os desembargadores sobre qual procedimento adotar. Como a questão é de interpretação, será necessário que eles discutam em plenário qual a saída mais razoável para que procedam à votação.
É o que os magistrados farão antes de votar, na sessão de amanhã, a lista tríplice.
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