A Justiça do Trabalho e a Justiça Federal não funcionarão a partir de manhã. Retomarão o expediente a partir de segunda-feira.
Os feriados têm amparo legal. O artigo 62 da Lei nº 5.010, em vigor desde 1996, diz o seguinte:
Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
V - os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.
Para atender os casos urgentes, a Justiça do Trabalho disponibilizará o Plantão Judiciário, no qual o servidor plantonista titular poderá ser contactado pelo telefone 8856-3302, 24h por dia.
De acordo com a Portaria nº 304 do TRT, estarão de plantão durante a Semana Santa o desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, a juíza Maria de Nazaré Medeiros Rocha, o executante de mandados Érico Rodrigues Lopes e a servidora plantonista Suzana Campos da Silva Pires.
Nenhum comentário:
Postar um comentário