segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Gusmão pede que Bira seja excluído da lista tríplice

O caso Uepa chega ao Poder Judiciário, conforma já adiantara o Espaço Aberto em post publicado hoje de manhã. Uma representação também já foi protocolada perante a Promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, que tem como titular o promotor Alexandre Couto.

O professor Sílvio Gusmão ingressou hoje pela manhã, perante o juiz José Torquato de Alencar, da 1ª Vara da Fazenda Pública, com medida cautelar assinada pelos advogados Jorge Borba e Kelly Garcia.

Liminarmente, Gusmão pede ao juiz que determine a exclusão de Ubiaracy Rodrigues Rodrigues e de Jofre Jacob da Silva Freitas da lista tríplice encaminhada à governadora Ana Júlia Carepa, que deverá escolher o próximo reitor da Universidade do Estado do Pará. Na lista, figuram Sílvio Gusmão como primeiro colocado, Bira em segundo (na chapa em que Jofre é o vice) e a professora Ana Cláudia Hage em terceiro.

Caso o juiz não mande liminarmente excluir Bira e Jofre da disputa, Sílvio Gusmão pede que o magistrado determine a "suspensão imediata da referida indicação do nome para reitor da Uepa dentre os componentes da lista tríplice pelo governo do Estado, até que os réus se manifestem e V. Exa. possa deferir a medida no mérito, para que o autor ingresse com a ação principal no prazo previsto em lei."

A medida cautelar assinada por Borba e Kelly tem 12 laudas. Sílvio Gusmão juntou várias provas de supostas irregularidades que Bira teria cometido. Alega que sequer a chapa dele poderia ter sido deferida, porque o professor estava cedido para a Seduc e, muito embora tenha sido devolvido à Uepa antes do prazo em que a comissão eleitoral se reuniu para analisar a validade das chapas, Bira na prática continuou na Secretaria de Educação, viajando a trabalho por lá e recebendo diárias, conforme comprovado com cópias de atos publicados no Diário Oficial do Estado.

Sílvio Gusmão alega ainda, na medida cautelar, que toda essa "situação é gravíssima, pois que, através de documentos, se comprova a falsidade ideológica da Portaria nº 826/2007. O 1º requerido (Bira) jamais se desligou da Seduc e muito menos retornou à sua função docente na Uepa. Ao contrário, continuou e continua exercendo cargo comissionado de secretário-adjunto de Ensino junto à Seduc, do que afirmou a comissão eleitoral, o que se comprova através de portarias publicadas no Diário Oficial do Estado".

4 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de parabenizá-lo pela linha investigativa demonstrada em seu blog. É uma verdadeira aula de jornalismo. Espero que os meninos dos cursos de jornalismo aproveitem. Abraços,

Anônimo disse...

Também gostaria de parabenizá-lo e de questionar a imprensa paraense pela ausência de manifestações desse tipo. Da mesma forma que o descaso da Governadora com o resultado das urnas agride a democracia, a posição omissa da imprensa do estado, que deixa de cumprir o seu papel, também fragiliza o regime democrático.

Anônimo disse...

Estou visitando o seu blog pela primeira vez. Confesso que foi uma surpresa positiva, uma vez que não lhe conhecia. Parabéns!

Anônimo disse...

Caro Paulo,
Realmente é muito interessante debatermos as eleições para a UEPA pois assim podemos esclarecer a realidade desta universidade tão usurpada por pessoas descompromissadas com a educação. Primeiramente para seguir um jornalismo investigativo do jeito que você está fazendo, faz-se necessário ter certeza da veracidade dos fatos apresentados. Muitas vezes informações deturpadas são divulgadas por má fé, ou por dados incompletos sobre o assunto, ou mesmo por terem sido mal investigados. Espero que estejamos tratando do último caso, mas mesmo assim, e principalmente por se tratar de um blogger de um jornalista, há de se ter muito mais cuidado com a origem das informações, e como pude ver pelas calúnias e difamações apresentadas acusando o candidato Bira de ilegalidade em sua inscrição, você pecou gravemente neste aspecto. Vamos aos fatos :
1- A candidatura do Prof. Bira Rodrigues é legítima pois sua inscrição foi homologada pela Comissão Eleitoral e por sua assessoria jurídica.Da mesma forma o CONSUN homologou a lista tríplice onde consta seu nome.
2- O Regimento Eleitoral diz que pode se candidatar ao cargo de Reitor, docentes que estão em pleno exercício do seu cargo na instituição no ato de sua inscrição . O Prof. Bira Rodrigues pediu sua cessão da UEPA para a SEDUC,do qual também é servidor há mais de vinte anos, no dia 02.04.2007 (portanto não estava afastado antes disso como foi divulgado neste blog), para exercer o cargo de Secretário Adjunto de Educação. Contudo esta cessão foi revogada através de ofício de nº 826/2007 datado do dia 13.09.2007, mas divulgada em diário oficial (Portaria 161/07) apenas no dia 25.09.2007, contudo com observação de que deveria ser contada a partir do dia 13.
3- O Prof. Bira Rodrigues foi então lotado na disciplina cálculo I do curso de engenharia ambiental pelo chefe do departamento ao qual faz parte, no dia 19.09.07. É a ele e tão somente a ele que cabe a lotação de professores em nossa universidade (pelo jeito você não tem a minha idéia do que eu estou falando). No momento em que o Professor está lotado ele já está em pleno exercício de sua profissão docente. No dia 21.09.07 o professor Bira se apresentou no CCNT para ministrar a disciplina para a qual foi lotado.Todos estes documentos são anteriores a data de sua inscrição e portanto dentro do que está previsto pelo regimento eleitoral.
4- O documento que este blogg acusa de forma caluniosa de ser falso é uma declaração enviada pela Pegagoga do CCNT e atestada pelo diretor deste centro atestando que o Prof. Bira Rodrigues se apresentou naquele centro para ministrar aulas, mas que o coordenador do curso de engenharia ambiental (integrante da comissão eleitoral, mas que fez campanha aberta para seu candidato Silvio Gusmão,contrariando o Regimento eleitoral) não estava presente (coisa muito comum também). Na verdade este documento é totalmente desnecessário pois o que vale é o documento do chefe do departamento lotando o professor em alguma disciplina.
5- Não existe nenhuma manifestação do Ministério Público a cerca das falsa acusações apresentadas pelo candidato Silvio Gusmão e provavelmente não haverá porque nenhuma delas tem fundamento e são passíveis de processos por calúnia e difamação. Na verdade ao assumir publicamente estas informações como verdade, o responsável por este blogg também fica sujeito a estes processos (não é uma ameaça, mas sim uma constatação jurídica)
Portanto a candidatura da chapa Bira e Jofre é legítima e todas essas acusações constituem-se em ato de desesperos de um grupo dentro da UEPa que não quer perder o poder de utilizar os recursos públicos para seu próprio favorecimento, como está bem documentado pelo Ministério Público.