segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Envolvidos em fraudes têm as contas bloqueadas

O juiz federal substituto Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, da 3ª Vara, mandou bloquear todos os valores porventura existentes em contas bancárias (corrente e poupança) e aplicações financeiras vinculadas a todos os envolvidos em fraudes previdenciárias e que foram presos na quarta-feira passada, durante a Operação Flagelo, deflagrada em Belém e no Maranhão.
A operação prendeu 31 pessoas acusadas de participar de um esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social nos bairro do Jurunas, Marco e Telégrafo, em Belém. Milhares de benefícios suspeitos foram concedidos, segundo detectaram auditorias feitas pela própria Previdência e inquéritos policiais instaurados. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estima que os prejuízos com as fraudes alcancem os R$ 50 milhões.
A Polícia Federal pediu o bloqueio das contas e anexou aos autos a relação, entre outras, de pessoas recentemente identificadas que supostamente "emprestam" suas contas para a movimentação do produto dos crimes que a quadrilha praticava.
A representação da PF fundamenta a necessidade de evitar que os investigados ocultem seu patrimônio após a deflagração da operação e, assim, frustrem eventual devolução ao erário pelos prejuízos causados.
Leonardo Aguiar ressaltou que liminarmente o bloqueio precisa ser deferido porque “todos os requeridos, sem exceção, se envolveram na possível empreitada com o único propósito de auferirem vantagem financeira substanciosa, em fraude aos cofres previdenciários.”
Em certos casos, acrescenta o magistrado, tal vantagem era “amealhada diretamente aos recursos públicos e, em outros casos, era recolhida junto aos beneficiários das prestações previdenciárias ilegais”.
Em algumas situações, explica o juiz federal, as vantagens ilegais eram obtidas através de empréstimos bancários feitos em consignação aos benefícios fraudulentos, “sendo que em todas essas situações o proveito do crime sempre revertia aos requeridos, em espécie, e assim é bastante provável que esteja acumulada em nome dos mesmos em instituições financeiras, estando sujeitos a perdimento em favor da União”.
Na última sexta-feira, Leonardo Aguiar prorrogou por mais cinco dias a prisão de 29 dos 31 envolvidos. O prazo em que deveriam ficar presos terminaria ontem à noite, mas o delegado da Polícia Federal Lucimar Sobral Neto, que comandou a operação, antecipou-se e formulou o pedido de prorrogação na última sexta-feira.
Quanto a outras duas envolvidas, a prisão temporária de uma delas, Laudecy Silva Viana, só vencerá nesta terça-feira - porque foi presa na sexta-feira, depois que os demais, quando se apresentou à Polícia Federal acompanhada de advogado. Uma outra acusada, Cipriana Pinheiro Quarsma, foi liberada no mesmo dia das prisões, quarta-feira passada, por questões de saúde.

Os que tiveram as contas bloqueadas

São os seguintes os acusados que tiveram as contas bloqueadas por determinação judicial: Aladino Thadeu Ferreira, Alcemir Paixão da Costa Palheta, Auricélia Carmo da Silva, Antonio Fernando da Silva Pereira, Edmar de Souza Aviz, Cipriana Pinheiro Quaresma, Elias Pereira Fonseca, Elizabeth Correa Pereira, Fábio Helcias Mendes Gomes, Fernanda Raquel Pereira de Souza, Francisco Ivaldo de Oliveira Beltrão, João Batista Chaves Monteiro, José Maria Batista de Lima, José Paulo dos Santos Nascimento, José Ranilson Lima de Souza, Laudecy Silva Viana, Luiz Ferreira do Nascimento, Marco Antonio da Silva Neves, Maria Celia Oliveira Alves, Mauro Sergio Costa da Silva, Odorico Moraes Vale, Raimundo Nonato Maciel Cardoso, Ronaldo Carvalho da Silva, Rosenil dos Santos Barros, Rosivaldo Pereira Nunes, Sandra Helena Carmo da Silva, Sônia Maria Pereira de Oliveira, Robson Bezerra Teixeira, Juldete Rodrigues Pinto, Teresa Carlota da Silva, Sulamita Cavalcante da Silva, Belchior Rodrigues Silva Filho, Nivaldo Corrêa da Silva e Pedro Paulo Ferreira Damasceno.

Nenhum comentário: