quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Justiça federal manda prender 31 acusados de fraudes no ISSS

Quadrilha inclui servidores, médicos, intermediários e policiais civis. Milhares de benefícios foram concedidos de forma fraudulenta em três agências da Previdência em Belém

O juiz federal substituto da 3ª Vara, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, determinou a prisão temporária de 31 pessoas acusadas de participar de um esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém. Milhares de benefícios suspeitos foram concedidos, segundo detectaram auditorias feitas pela própria Previdência e inquéritos policiais instaurados.
Segundo destaca o magistrado, em decisão de 27 laudas, estão envolvidos servidores de agências da Previdência Social nos bairros do Jurunas, Marco e Telégrafo, além de médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), médicos particulares, falsificadores de documentos públicos (como RG e CPF) e contadores e policiais civis, dentre outros, “ficando caracterizada a formação de uma grande e bem organizada quadrilha”, conforme expressões do juiz. O esquema incluía até mesmo a obtenção de empréstimos consignados com que os beneficiários pagavam os “serviços” prestados pelos menos da quadrilha.
As prisões estão sendo feitas nesta quarta-feira pela “Operação Flagelo”, conduzida por agentes da Polícia Federal. A Secretaria da 3ª Vara da Justiça Federal, especializada em ações criminais, informou que só poderá ser divulgada a identidade completa dos envolvidos e a participação de cada um na quadrilha depois que forem concluídas as prisões que estão sendo efetuadas.
A prisão temporária dos suspeitos tem prazo inicial de cinco dias, prorrogáveis por igual período “em caso de extrema e comprovada necessidade”. Ao mesmo tempo em que mandou prender os envolvidos, a Justiça Federal decretou a busca e apreensão de computadores e mídias eletrônicas de armazenamento de dados, carteiras de trabalho, laudos médicos, processos concessórios de benefícios previdenciários e outros documentos relacionados à tramitação ou concessão de benefícios previdenciários, além de dinheiro e bens de valor oriundos da atividade supostamente criminosa dos acusados.

Apreensões
O juiz Leonardo Aguiar ressaltou que a decretação das prisões temporárias é necessária “para que as investigações policiais revelem os meandros de toda a organização criminosa, como dados relativos à identidade de outros envolvidos no esquema porque, até o presente estágio, quanto a algumas pessoas ainda não foi possível chegar ao verdadeiro nome e endereço, pois são citadas por sobrenome ou talvez apelido, além do que a medida também possibilita a realização mais prática e eficiente de interrogatórios e acareações”.
A quadrilha, segundo explica o juiz federal Leonardo Aguiar em sua decisão, operava com o auxílio de intermediários. Eles arregimentavam pessoas que tinham interesse em conseguir benefícios previdenciários fraudulentos. Depois disso, conseguiam a documentação necessária para formalizar o pedido de concessão do benefício previdenciário. Para isso, era apresentada documentação falsa (como é o caso de RGs), laudos médicos de encaminhamento do segurado (laudos médicos particulares falsos), tempo de serviço necessário para a concessão do benefício pretendido (inserção de tempo de contribuição fictício).
De posse da documentação básica, explica o juiz na decisão, os requerimentos de benefício eram protocolados em agências da Previdência Social que possuem um membro da quadrilha, seja o servidor que vai habilitar e conceder o benefício, seja o médico perito que vai confirmar a falsa existência de invalidez do segurado. Após a concessão do benefício, se o beneficiário inicialmente não tinha dinheiro para pagar os membros da quadrilha, era feito um empréstimo consignado no benefício fraudulento. Com o produto do empréstimo, era feito o pagamento de todos que trabalharam na concessão do benefício.

Cinco núcleos
Leonardo Aguiar destacou, com base em investigações preliminares feitas pela Polícia, que a organização criminosa operava em cinco núcleos. O primeiro era formado por intermediários que contactavam com os interessados em obter os benefícios de forma fraudulenta. O segundo era integrado por servidores das agências do Marco, Jurunas e Telégrafo, responsáveis pela inserção de dados falsos no sistema informatizado do INSS. Eles atuavam na habilitação, concessão, revisão de benefícios e na decisão de recursos previdenciários-administrativos mediante o recebimento de propinas.
O terceiro núcleo, acrescenta o juiz Leonardo Aguiar, é o dos médicos peritos do INSS, que atuam confeccionando laudos médicos falsos para concessão de benefícios por invalidez a pessoas sãs, mediante o recebimento de propina. O quarto núcleo é de médicos particulares, “que também confeccionam laudos médicos falsos, havendo até suspeita de exercício ilegal da medicina por pessoa não graduada, tudo mediante o recebimento de propina”.No quinto núcleo apareciam os falsificados dos documentos necessários ao requerimento do benefício previdenciário (aposentadoria e pensão) e dos que conseguiam empréstimos consignados aos beneficiários da fraude que não têm dinheiro para pagar as propinas previamente ajustadas com membros da quadrilha.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Justiça Federal no Pará

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