segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

MP é que tem competência para agir no caso do TCE

De um Anônimo, sobre a postagem Andorinha no inverno:

Data vênia, perguntar não ofende, comentar, também não.
A argumentação do jornalista é pertinente, no seu todo. Exacerba, porém, o toque de nobreza no gesto do conselheiro Nelson Chaves que, rechaçando o ato imoral do Tribunal de Contas do Estado, autorizou o repasse do seu quinhão para o Hospital Ophir Loyola.
Atitude nobre, louvável, própria dos homens de bem. Pena que, se de um lado até pode acudir algumas dezenas de pacientes enfermos naquele hospital, do outro desonera generosamente o Poder Público das suas obrigações com aquele nosocômio, consequentemente, com o povo.
Bom que soma um pontinho a mais no reconhecido perfil de homem sério que o conselheiro Chaves ostenta no seio da comunidade.
Aí, porém, um sutil proveito pessoal que bem poderia ter cedido lugar para uma enérgica ação do conselheiro em busca da anulação do famigerado auxílio-moradia (com a subsequente devolução dos valores que foram pagos aos que o acolheram de bom grado). Com certeza, um objetivo que não poderia ser conseguido nos arraiais do TCE, mas na Justiça. E o dr. Nelson Chaves tem legitimidade, como cidadão, para ajuizar a ação competente.
Conselheiro Nelson, o seu perfil de homem sério já está provado. Petrifique-o agora, fazendo da sua renúncia ao auxílio-moradia um exemplo a ser seguido pelos seus pares no TCE, mesmo que sob vara da justiça. Ainda há tempo. Mãos à obra.

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Do Espaço Aberto:

Caro Anônimo.
Talvez você esteja incorrendo num equívoco.
Talvez.
Há dúvida se o conselheiro Nelson Chaves, como cidadão, teria competência para, individualmente, propor a ação anulatória de tal vantagem.
É mais provável que essa competência seja, de fato, do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Mas veja só.
Ainda que o conselheiro, na condição de cidadão, seja competente para propor tal ação, você, Anônimo, como cidadão que também é, poderá propô-la.
O blog, independentemente das inspirações e motivações que tenham movido o conselheiro a abrir mão da vantagem, considera que ele agiu corretamente.
Fez o que era possível no âmbito administrativo do próprio TCE.
Quanto a questionar judicialmente a legalidade de vantagem, é coisa que já escapa à competência do conselheiro.
Salvo melhor juízo.

3 comentários:

Ismael Moraes disse...

Havia me passado despercebido o importante artigo do combativo Sidou. Como advogado sempre pensamos antes na legalidade dos atos do Poder Público e, quando são legais, tentamos analisá-los pelo viés da constitucionalidade, donde cabe aferir da moralidade (art. 37 da CF), vetor de amplo espectro capaz de desnudar da razoabilidade de um benefício injustificável e cuja hipótese de ocorrência é improvável (conselheiros do TCE não possuirem moradia em Belém).
Ficam as indagações: - esse mimo não tem a feição de um "mansalão" (mistura de mensalação com mansão), àqueles com a atribuição e julgar as contas da don´Ana? Que padrões éticos possuem esse juízes responsáveis pela análise da prestação de contas estaduais, ao aceitar receber valor tão alto sob alegação tão desarrazoada, quando todos sabemos de situações de extrema graviade como é o caso do Ophir Loyola?
E estamos nas mãos dessas pessoas!

Anônimo disse...

Sei não, mas o nobre gesto do conselheiro mais parece o reconhecimento explícito da legalidade da vantagem paga. Ou será que ele iria contaminar os fundos da instituição de caridade com dinheiro sujo?

Anônimo disse...

Caro PB,

Perfeitas as suas observações sobre o meu comentário (o 1° depois da matéria do Sidou).
Há certa contradição, porém, que deve ser suscitada: Se a competência para agir contra a indecência do Auxlio-Moradia é do Ministério Público, não é razoável sugerir a este Anônimo agir, como cidadão, no lugar do Conselheiro mas também cidadão Nelson Chaves.
No mais, o Anônimo das 17:48 levanta uma preliminar extremamente relevante e que me passara ao largo. Ao transferir o seu quinhão (sem prejuízo do mérito, até pela destinação dada) deixa patente a sua tácita aprovação ao benefício instituído. É mais ou menos o seguinte: "Aceito, mas não vou usar". Na verdade o uso em proveito próprio está patente na medida em que, do nobre gesto, os benefícios indiretos vertidos à imagem do nobre Conselheiro são efeitos colaterais nada desprezíveis.