O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (16) a reintegração de Adonei Aguiar no cargo de prefeito de Curionópolis. O gestor, a pedido do Ministério Público, foi afastado pelo Tribunal de Justiça do Estado no dia 16 de março passado, quando do recebimento de uma ação criminal sob a relatoria da desembargadora Vania Bitar.
Aguiar foi denunciado pelo MPPA por integrar um esquema criminoso que desviou recursos públicos e fraudou um processo licitatório estimado em R$ 2,6 milhões.
O afastamento foi determinado pela seção de direito penal do TJPA, em
atendimento a pedido cautelar proposto por Gilberto Martins, procurador-geral
de Justiça do Pará. Presente à sessão, Gilberto Martins sustentou que o
então prefeito se utilizou do cargo para autorizar o pagamento de serviços à
WMP Serviços e Construções, mesmo a empresa não tendo qualquer vínculo com a
prefeitura e sem ter prestado serviços à municipalidade.
Antes de ingressar no STF com um pedido de
habeas corpus, Aguiar impetrou um agravo regimental no Superior Tribunal de
Justiça, mas a Sexta Turma negou-lhe provimento.
A defesa do prefeito alegou que o TJPA recebeu
denúncia em desfavor do paciente com fundamento em prova manifestamente
ilícita, decorrente de denúncia anônima, “o que, além de submeter o paciente à
ação penal eivada de nulidade, teve como desdobramento o seu afastamento
injustificado do cargo de prefeito por 180 dias, medida que consiste, na
prática, na cassação do seu mandato.”
Toffoli entendeu que a decisão do TJ não indicou
um único elemento concreto e individualizado, apto a demonstrar de que forma prefeito
poderia atrapalhar o curso das investigações caso mantido à frente da
Prefeitura de Curionópolis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário