sexta-feira, 17 de julho de 2020

STF reintegra no cargo o prefeito de Curionópolis, que o TJ do Pará havia afastado por 180 dias


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (16) a reintegração de Adonei Aguiar no cargo de prefeito de Curionópolis. O gestor, a pedido do Ministério Público, foi afastado pelo Tribunal de Justiça do Estado no dia 16 de março passado, quando do recebimento de uma ação criminal sob a relatoria da desembargadora Vania Bitar.

Aguiar foi denunciado pelo MPPA por integrar um esquema criminoso que desviou recursos públicos e fraudou um processo licitatório estimado em R$ 2,6 milhões.

O afastamento foi determinado pela seção de direito penal do TJPA, em atendimento a pedido cautelar proposto por Gilberto Martins, procurador-geral de Justiça do Pará. Presente à sessão, Gilberto Martins sustentou que o então prefeito se utilizou do cargo para autorizar o pagamento de serviços à WMP Serviços e Construções, mesmo a empresa não tendo qualquer vínculo com a prefeitura e sem ter prestado serviços à municipalidade.

Antes de ingressar no STF com um pedido de habeas corpus, Aguiar impetrou um agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça, mas a Sexta Turma negou-lhe provimento.

A defesa do prefeito alegou que o TJPA recebeu denúncia em desfavor do paciente com fundamento em prova manifestamente ilícita, decorrente de denúncia anônima, “o que, além de submeter o paciente à ação penal eivada de nulidade, teve como desdobramento o seu afastamento injustificado do cargo de prefeito por 180 dias, medida que consiste, na prática, na cassação do seu mandato.”

Toffoli entendeu que a decisão do TJ não indicou um único elemento concreto e individualizado, apto a demonstrar de que forma prefeito poderia atrapalhar o curso das investigações caso mantido à frente da Prefeitura de Curionópolis.

“É certo, ainda, que não configura justificativa idônea a amparar a incidência de afastamento do cargo, sobretudo por que desamparada de elementos concretos, o apontado receio de possível reiteração delitiva”, acrescenta o ministro.

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