O juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara de Fazenda da Capital, mandou bloquear R$ 44.626.579,70 de pessoas físicas e empresas acusadas de 15 pessoas e empresas acusadas de irregularidades na obra de asfaltamento de trechos urbanos em municípios do do Pará, inclusive na Região do Xingu e Lago Tucuruí, no ano de 2018, quando o governador Simão Jatene governava o estado. Todos os réus também tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens.
A liminar, assinada nesta quinta-feira (1), atinge Pedro Abilio Torres do Carmo (secretário
de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do governo Jatene), Norma Aparecida
Abucater Lorenzoni, Helcio Lorenzoni Filho, Best Transporte e Construções
Ltda., Carlos Cesar Lorenzoni, Construtora Lorenzoni Ltda., Luiz Gustavo Dias
dos Santos, Roberto Augusto Dias Barbosa, P.V.N.T. Empreendimentos Ltda.,
Valdemar Pereira Dias, Luis Dias Torres Neto, Construfox Construções e
Incorporações Ltda.), Marta Fátima Soria Galvarro Kuri, José Bernardo Macedo
Pinho e Raimundo Maria Miranda de Almeida.
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