sábado, 11 de julho de 2020

O STJ contraria o próprio STJ. E premia uma foragida de justiça.


Está aí.
Neste momento, é a matéria de destaque no G1.
Há uma estupefação geral sobre os fundamentos expostos pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, para permitir que a mulher de Fabrício Queiroz, foragida de justiça, cumpra prisão domiciliar junto com o marido.
A estupefação, ressalte-se, dissemina-se entre boa parte dos ministros do STJ, segundo informam repórteres com boas fontes no Tribunal.
E por que a estupefação?
Porque Noronha contrariou entendimento esmagador da própria Corte que preside.
O entendimento esmagador é de que foragidos de justiça não podem ser beneficiários de alternativas legais que possam ressoar como um prêmio à conduta de quem, deliberadamente, eximiu-se de cumprir uma determinação judicial.
Mas Noronha premiou a mulher de Queiroz.
Pode-se até conceber como razoável o entendimento do ministro, de Queiroz deve ir para o regime domiciliar, uma vez que contra ele nunca fora emitido uma ordem de prisão até ser preso em Atibaia (SP).
Mas não é o caso da mulher dele.
Ela escafedeu-se no mundo para escapar à prisão.
Desrespeitou o Poder Judiciário.
Essa conduta, inquestionavelmente, configurou-se como um ânimo de embaraçar investigações em curso, envolvendo o esquema de Flávio Zero Um Bolsonaro.
Eis que vem o STJ e a premia a foragida.
Tão logo o STJ assim decidiu, ela aparece e se entrega à polícia.
Esse enredo é inadmissível.
Resta saber se algum colegiado, alguma turma do STJ vai reverter essa decisão do presidente da Corte.
E revertê-la é preciso, para que o STJ mostre-se coerente com suas próprias decisões anteriores.

Um comentário:

Anônimo disse...

O Direito não é para todos, como dizem e "re"dizem os advogados pelos quatro cantos do Brasil.