O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu a revisão da Resolução
23.3896/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos crimes
eleitorais nas eleições de 2014, por considerar que a norma estabelece limites
para a instauração do inquérito policial pelo Ministério Público. Caso o pedido
não seja atendido, ele vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta
de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a referida resolução. A minuta
já foi elaborada.
Nesta terça-feira, 14 de janeiro, o Grupo
Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se
manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada
por todos os membros do grupo pede alteração de parte da Resolução por
considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que
estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar
diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129,
inciso VIII).
A moção cita ainda outros diplomas legislativos
que vão em sentido contrário à resolução.
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