terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Decisões sobre rolezinhos beneficiam shoppings de Cuiabá e Niteró


Os chamados "rolezinhos" continuam dando trabalho para a Justiça. Na semana passada, a 2ª câmara Cível do TJ/MT proibiu os integrantes do Bonde do Rolezinho de praticar qualquer ato desordeiro nas dependências do Pantanal Shopping, em Cuiabá. No RJ, a juíza da 10ª vara Cível de Niterói, Daniela Ferrão Rodrigues Alves, também impediu que os participantes do "2° Rolezinho do Plaza: Acabou o amor, o teu shopping vai virar favela" tumultuassem o Plaza Shopping.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora em substituição do processo do Pantanal Shopping, disse na decisão que o direito à livre manifestação e o direito à livre locomoção de uns não podem atingir o direito de propriedade e o direito ao livre exercício da profissão de outros. "Os direitos e as garantias não podem servir de subterfúgio para a prática de atos de vandalismo em espaços privados, colocando em risco a incolumidade dos frequentadores do local e da propriedade particular", destacou.
Segundo ela, não se trata de impedir o direito de manifestação, mas sim de impor limites e penalidades que inibam a ação daqueles que extrapolarem as suas garantias individuais. "Nota-se que grupos de pessoas, valendo-se do direito de manifestar seus pensamentos e ideologias, já promoveram aglomeração com finalidades outras, transformando o momento que deveria ser de lazer e alegria, em ato de depredação, vandalismo e subtração de bens, em franca violação ao direito de propriedade", acrescentou.
No mesmo sentido, a juíza Daniela, julgadora do processo do Plaza Shopping, afirmou que "não se pretende impedir o direito de manifestação, mas apenas que este seja exercido dentro dos limites constitucionais e em conjunto com os demais direitos, também constitucionais, envolvidos".
Para a magistrada, "a admitir-se tal manifesto estar-se-ia colocando em risco a integridade física de eventuais consumidores que possam estar no local, ante a possibilidade da presença de famílias que, no desfrute do seu lazer, se façam acompanhar de suas crianças e idosos, como se verifica nos shoppings em finais de semana".
Em ambos os casos a multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por manifestante identificado.
  • Processo Pantanal Shopping: 5271/2014
Veja a íntegra da decisão.

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