De um Anônimo, sobre a postagem PT de olho em Helenilson Pontes:
No caso de Paulo Rocha, sua luta será dura para obter o registro. O fato dele ter renunciado em 2005 ainda será o calo no seu sapato, porque deverá ser impugnado, com aquele longo calvário que passou Jader e ele próprio. Ainda que se defenda dizendo que, para o ato pelo qual renunciou, foi absolvido no STF, mesmo assim ainda terá que superar essa discussão da renúncia em razão da lei da ficha limpa.
E a impugnação de candidatura enfraquece e muito uma disputa eleitoral acirrada como a que se avizinha.
2 comentários:
Acredito que esse caso servirá de jurisprudência importante referente à Lei da Ficha Limpa. Isto porque deve relativizar, na minha opinião, a inelegibilidade causada por renúncia ao mandato pra escapar da cassação.
Ora, se a intenção da lei em punir a renúncia, atribuindo a ela uma confissão de culpa, o que falar do caso do cara que foi plenamente absolvido pela Justiça? Esse caso, mesmo que cause as feridas eleitorais no candidato, deverá desembocar no STF, com chances de Paulo Rocha levar a melhor.
O argumento acima esconde um fato : Paulo Rocha foi julgado no STF por lavagem de dinheiro, mas a representação feita contra si incluía ainda o crime de caixa- dois. Por isso é que renunciou e este tema nunca foi apreciado pelo STF, não sendo de modo algum " plenamente resolvido pela Justiça". Mais ainda, o ato de, com a renúncia, escapar ao julgamento político pela câmara é que atrai a aplicação da lei da ficha limpa, não havendo conexão assim com a decisão do STF, que apreciou matéria diversa e estritamente penal.
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